Teoria da Constituição

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

O esmero para compreender o constitucionalismo encaixa-se no traço específico da limitação do poder político pelo Direito, ou seja, o poder do Estado deve ser limitado pela constituição. Portanto, limita o poder político por intermédio do Direito. Nesse sentido, a afirmação de esfera de autonomia normativamente garantida, quer dizer que a liberdade dos indivíduos deve ser normatizada para evitar conflitos dentro de uma sociedade. O objetivo é a organização da comunidade diante dos conflitos internos. Para tanto, as duas faces do constitucionalismo, o lado negativo limita o poder de garantir os direitos individuais, pelo lado positivo, a construção da unidade política; consenso e interesse comum, a fim de viabilizar a convivência harmoniosa entre os indivíduos. Esse constitucionalismo foi elaborado em um contexto histórico, a exemplo do pano de fundo das ideias iluministas.

Os objetivos de coexistência e estabilidade, para evitar crises, afinal, da idade média a moderna, não existia um poder centralizado a fim de garantir a estabilidade social e, assim como, havia a ausência de igualdade. Com efeito, representam o ideal da Constituição mista. Constitucionalismo das revoluções: Nesse espectro o fundamento é focado na igualdade entre os indivíduos e parte do estado de natureza, por volta dos últimos 25 anos do século XVIII. Com isso, é a passagem dos direitos naturais para os direitos morais, isto é, direitos do homem. A partir disso, a soberania é limitada, especialmente, pelos direitos individuais, o que inicia o conceito dos direitos individuais, o Estado não pode fazer o que quiser. Afinal, agora existem os direitos dos cidadãos, passando da noção de direitos morais para direitos jurídicos.

Além disso, a supremacia do Estado e o primado da lei, no âmbito do Estado da legalidade, com exclusão de qualquer forma de controle de constitucionalidade, assim, afasta-se do ideal americano. Sendo assim, a legislação está acimada de tudo, como afirma Montesquieu: “O Judiciário é a boca da lei”. Dessa maneira, o que está na lei deve ser aplicado nas resoluções de conflitos, isso é importante para guiar as melhores atitudes para não favorecer nenhuma parte de forma injusta. Dessa forma, a igualdade não é só mais perante as leis, porém, torna-se material no sentido do Estado ter a capacidade e a responsabilidade de criar meios para garantir a concretização da igualdade na vida dos indivíduos. Por isso, os direitos sociais são importantes, pois por meio desses que o Estado vai materializar, de fato, os direitos dos cidadãos.

Logo, o Estado deve respeitar as diferenças, haja vista que a sociedade é plural, só assim será cumprido o princípio da igualdade social. Por fim, o objetivo prático do constitucionalismo é a proteção da pessoa humana, especialmente, da sua liberdade individual. A fundamentação teórica que sustentam o constitucionalismo são: Hobbes, Locke, Rousseau Montesquieu,Kant. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1988. BRITO, M. N. Lições de Introdução a Teoria da Constituição. Ano 2017 ALEXANDRINO,J.

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