Que cargos eletivos são privativos de brasileiros natos

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

A naturalização “depende de um ato de vontade do indivíduo, que a adquire livremente (sem a imposição do Estado) no decorrer de sua vida”4. Sob o aspecto jurídico, a totalidade dos nacionais forma o povo5, um dos elementos constitutivos do Estado, ao lado do território e da soberania. Segundo o Supremo Tribunal Federal, somente a Constituição pode estabelecer os casos de outorga da nacionalidade brasileira, quer se trate de nacionalidade originária (da qual emana a condição de brasileiro nato), quer se cuide de nacionalidade adquirida (da qual resulta o status de brasileiro naturalizado), uma vez que “a questão da nacionalidade traduz matéria que se sujeita, unicamente, quanto à sua definição, ao poder soberano do Estado brasileiro” (STF, 2ª Turma, HC 83. QO, DJ de 29.

No Brasil, a Constituição Federal estabelece expressamente as hipóteses de nacionalidade originária (art. entre outros. Para o gozo dos direitos políticos, ainda, exige-se do nacional a qualificação de cidadão, que se adquire mediante o alistamento eleitoral6. Conforme ensina José Afonso da Silva (2014, p. “Nacional é o brasileiro nato ou naturalizado, ou seja, aquele que se vincula, por nascimento ou naturalização, ao território brasileiro. Cidadão qualifica o nacional no gozo dos direitos políticos e os participantes da vida do Estado (arts. Essas restrições configuram importantes exceções à regra de que não deve haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Transcreve-se o art. §3º da Constituição Federal, o qual elenca os cargos públicos que são privativos de brasileiro nato: Art.

…) §3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa Para fixar esses cargos, o legislador constituinte lançou mão de dois critérios: a linha sucessória (ou de substituição) e a segurança nacional. Tramita na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 306/2017, apresentada pelo deputado federal Hildo Rocha (PMDB-MA), que aumenta relação de cargos privativos de brasileiros natos, com o objetivo de garantir a segurança nacional.

A proposta objetiva alterar o §3º do art. da Constituição Federal, para incluir no rol de cargos privativos de brasileiros natos o de Senador da República, o de Governador e Vice-Governador de Estado e Ministro das Relações Exteriores. Segundo a justificação do projeto, em relação ao critério da segurança nacional, o comando constitucional demanda aperfeiçoamentos e cita a competência do Senado Federal para aprovar os chefes das missões diplomáticas, a importância do executivo estadual para a defesa das fronteiras, bem como as atribuições do Ministro das Relações Exteriores na preservação do interesse e da soberania nacionais14. Pondera-se, entretanto, que o rol de cargos privativos de brasileiro nato estabelecido no art. §4º do texto constitucional. Já o contrário – a redução das hipóteses previstas no art.

§3º da Constituição –, considera-se possível. Nesse sentido: “De modo inverso, é constitucionalmente possível que o poder reformador reduza o elenco de cargos privativos, pois não cabe alegar a existência de um direito fundamental dos brasileiros natos ao seu exercício. Como o princípio afirmado pela Constituição é o da igualdade entre natos e naturalizados, as regras que limitam esse princípio podem ser alteradas, visando fortalecer sua eficácia”20.

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