Qual a diferença entre nacionalidade e cidadania

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

Para desmistificar a ideia de sinônimos, traremos a definição de cada uma. Cidadania o conjunto de direitos civis e políticos de que dispõe essa mesma pessoa física, podendo, em consequência, desempenhar funções públicas, atividade profissional, comercia empresarial, votar, ser votado para qualquer cargo da trindade estatal, pertencer a partidos políticos, enfim, exercer os atos da vida civil em toda a plenitude. Além disso, é importante afirmar inexistir cidadania sem nacionalidade, pois a perda da última implicará a perda nos direitos civis e políticos que lhe são inerentes. Enquanto a cidadania é interdependente da nacionalidade, enquanto a nacionalidade não necessita da cidadania, mas é um fator determinante para tal. Agora é importante que se defina a nacionalidade. Tudo do Estado. Os deveres são as observações das regras impostas pela pessoa jurídica de direito internacional a que está vinculado.

A cidadania, por sua vez, é o exercício efetivo desses direitos incondicionalmente. Portanto, cidadão é aquele que efetivamente desfruta da proteção do Estado e corresponde com a observação das regras impostas, e participa das atividades políticas. Geralmente, como no caso do Brasil, exerce a cidadania aqueles que possuem a nacionalidade, originária ou adquirida. O Brasil autoriza a dupla nacionalidade mas vários países não permitem que seus nacionais sejam titulares de outra nacionalidade além da sua própria. Outros permitem o acúmulo de outra nacionalidade desde que esta seja derivada do jus sangui nis e não por efeito de naturalização. Em alguns casos é possível possuir a nacionalidade de mais de dois países, o que é chamado de nacionalidade múltipla ou plurinacionalidade.

Cidadania é a participação política, econômica e social do cidadão. É o conjunto dos direitos políticos de que goza um indivíduo e que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto). brasileiro ou estrangeiro onde haja qualquer referência a perda da cidadania ou nacionalidade brasileira quando o indivíduo adquire nacionalidade estrangeira por casamento. Vale lembrar que tanto o Ministério da Justiça, como o das Relações exteriores Brasileiros são bem claros quanto ao tema Naturalização de cidadão brasileiro por casamento com estrangeiro. Informam que a cidadania brasileira não é perdida em casos de naturalização por casamento, a não ser que o interessado expresse o desejo por escrito de renunciar a cidadania brasileira.

Caso contrário, a cidadania é mantida. A perda como muitos desinformados ou leigos dizem não passa de mito, lenda, e mais um das centenas de histórias folclóricas em torno da cidadania europeia. ed. São Paulo: Saraiva, 1998. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. REZEK, Francisco. Direito internacional público: curso elementar. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

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