CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 QUANTO À SUA CLASSIFICAÇÃO

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

Apresenta-se de início a disciplina de Direito Constitucional, com seu respectivo conceito e fontes, afim de introduzir o tema principal do trabalho. Em sequência será abordada a diferenciação entre Poder Originário Constituinte e Derivado, passando então ao conceito de Constituição e suas respectivas classificações. Incluem-se também neste estudo as classificações das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade e eficácia. O conteúdo textual foi abordado de forma didática, através de pesquisa bibliográfica, método de abordagem dedutivo e procedimento comparativo. Não se pretende aqui responder a uma grande problemática, mas sim formular um resumo de quais seriam as características apresentadas pela atual Constituição Federal a partir da opinião de determinados autores, possibilitando aos leitores um conhecimento conciso acerca da temática.

O seguinte estudo divide-se em três tópicos: Direito Constitucional, classificação da Constituição Federal de 1988 e classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade e eficácia. Sob o primeiro título serão abordados a conceituação do Direito Constitucional com suas respectivas fontes, e também as diferenças entre Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado. No segundo título, apresenta-se uma breve conceituação de Constituição, e em sequência são apresentadas as classificações da atual Constituição brasileira quanto ao seu conteúdo, forma, origem, estabilidade, extensão e elaboração. O terceiro e último tópico abordado nessa pesquisa, trata das aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais, trazendo exemplos da própria Constituição Federal. DIREITO CONSTITUCIONAL Antes de se iniciar a classificação da Constituição, é importante que o conceito de Direito Constitucional, disciplina universitária que engloba a temática desse resumo, seja abordado.

Dados os fundamentos iniciais do Direito Constitucional, e fazendo-se saber que estes realmente constituem apenas um grande resumo do que é importante conhecer, iniciamos agora um primeiro conceito e posteriormente a caracterização da Constituição de 1988. CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Como breve conceito de Constituição, utilizamos a ideia de Moraes, o qual diz que está: “[. deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. ” (MORAES, 2014) Passado o conceito geral, analisaremos agora a Constituição quanto ao seu conteúdo. Fica evidente que a Constituição Federal de 1988 é formal, pois elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo das normas, sendo então qualquer regra nela contida de caráter de constitucional.

Uma Constituição promulgada diferencia-se claramente das Constituições outorgadas, que nas palavras de Moraes são “elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, através de imposição do poder da época”, como exemplo as Constituições brasileiras de 1824,1937,1967 e EC n2 01/1969. A Constituição brasileira de 1988, quanto à estabilidade, caracteriza-se como rígida, pois exige para sua alteração um processo legislativo mais árduo, solene e dificultoso do que o processo de alteração de normas infraconstitucionais. Oposta dessa forma a denominação “flexível”, a qual segundo Lenza, é uma Constituição que “não possui um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração de normas infraconstitucionais. ” Tratando-se da extensão, a Constituição de 1988 é analítica, porque examina e regulamenta todos os assuntos que se entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.

Diferenciando-se, portanto, de uma constituição classificada como sintética, que de acordo com Moraes, prevê somente os princípios e normas gerais da regência do Estado, organizando e limitando seu poder, através da estipulação de direitos e garantias fundamentais. ” (SILVA apud MORAES, 2014) As normas de eficácia plena, na classificação de Lenza, possuem aplicabilidade direta, imediata e integral. Diferenciando-se, portanto, das normas constitucionais de eficácia contida, pois estas, ainda segundo o autor já citado, “´[. têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição [. produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência”. De acordo com Lenza, “as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos) contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades”.

Cita-se como exemplos: os arts. º; 22, parágrafo único; 25, § 3. º; 33; 37, XI; 88; 90, § 2. º, entre outros. REFERÊNCIAS LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. MENDES, Gilmar Ferreira et al. Also included in this study the rankings of the constitutional standards as to its applicability and effectiveness. The textual content was addressed in didactic form, through bibliographic research, deductive approach and method of comparative procedure. It is not intended here to answer a big problem, but rather formulate a summary of what are the characteristics presented by the Federal Constitution from the opinion of certain authors, allowing readers a concise knowledge about the theme. Justifies the search for providing the beginner academics in the area of constitutional law understanding of essential topics of matter, which should be investigated further in other studies. Keywords: Constitutional Right.

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