As fontes do Direito Internacional

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

Pela expressão ex aequo et bono, quase todos os Estados se comprometeram a observar as disposições do artigo 38 do Estatuto da CIJ, a fim de disciplinar as relações internacionais. Primeiramente, os tratados constituem, via de regra, acordos formais (escritos e tornados públicos) entre Estados (segundo a Convenção de Viena sobre Direito de Tratados, de 1969), visando à produção de efeitos jurídicos, e não geram direitos e obrigações internacionais para terceiros, a não ser que se trate de acordos de limites. Em segundo lugar, a conclusão de que uma prática internacional é corrente, necessária e obrigatória fez com que o costume internacional também fosse considerado uma fonte de Direito das Gentes. E, finalmente, a fim de evitar que os juízes da CIJ se eximissem de solucionar controvérsias, em caso de ausência de tratados ou costume internacional, os princípios gerais de direito constituem valores amplamente defendidos pelos Estados para disciplinar as relações internacionais.

Tais valores podem ser encontrados no direito interno da maioria dos Estados ou em outras normas existentes no Direito Internacional. BIBLIOGRAFIA: Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, assinada em 23 de Maio de 1969 Estatuto da corte internacional de justiça (Nações Unidas) TAQUARY, Eneida Orbage de Britto. “Fontes não codificadas do direito internacional”. In: Revista do Programa de Mestrado em Direito do UniCEUB, Brasília, v. n. p.

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