FORMA DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Contabilidade

Documento 1

CIDADE 2012 FORMA DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS ALUNO Aprovada em ____/____/_____. BANCA EXAMINADORA _________________________________________________ Nome Completo (orientador) Titulação Instituição _________________________________________________ Nome Completo Titulação Instituição _________________________________________________ Nome Completo Titulação Instituição CONCEITO FINAL: _____________________ Agradeço ao professor e orientador _________, pelo apoio e encorajamento contínuos na pesquisa, aos demais Mestres da casa, pelos conhecimentos transmitidos, e à Diretoria Do curso de graduação da Universidade ________ pelo apoio institucional e pelas facilidades oferecidas. “Inserir uma citação, correlacionada ao tema de sua monografia, que possa resumir a essência do trabalho. ” Autor da citação SUMÁRIO INTRODUÇÃO - 10 CAPÍTULO I - EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE - 11 1. PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE - 12 1. TIPIFICAÇÃO SOCIETÁRIA - 23 2. Sociedade simples - 23 2. Sociedade em nome coletivo - 24 2. Sociedade em comandita simples - 26 2. Sociedade limitada - 28 2.

Sociedade Empresária Limitada (LTDA) - 41 3. Requerimento de Empresário Individual - 41 3. Contrato Social - 42 3. Cláusula da firma, razão e denominação social - 42 3. Cláusula da sede - 43 3. Aborda-se, neste trabalho, os diferentes tipos de sociedades encontradas em nosso país, colocando as diversas opiniões de autores renomados sobre o assunto, se dando ênfase à sociedade limitada, que hoje é o tipo societário mais constituído. Sobre este tipo de sociedade, foram delineadas as etapas necessárias para constituir uma empresa com tal característica. Este trabalho acadêmico demonstra ainda em quais órgãos públicos as empresas devem ser registradas e quais os documentos e procedimentos necessários para se conseguir tais registros. No fim, analisamos como todas essas etapas influem na constituição de uma empresa.

ABSTRACT ALUNO. Se sabe que os entraves para se constituir uma empresa são enormes. Além do espírito empreendedor, o talento e a disposição para o negócio, é preciso legalizar a empresa. Neste momento, entra a figura do contador para auxiliar o empresário. Porém, a morosidade para esta legalização é tanta que chega a causar frustrações para quem se envolve neste processo. São tantas regras e procedimentos que, no final, o que sobra é uma grande pilha de papel, um tempo enorme para a constituição da empresa e um prejuízo para o empresário. Idade Contemporânea: do século XVIII, é o período científico da Contabilidade, quando esta deixa de ser mera “arte” para tornar-se “ciência”. A partir daí surgiram várias doutrinas contábeis, como: Contista, Controlista, Personalista, Aziendalista e Patrimonialista.

CARNEIRO, 2008) Regulamentada pelo decreto número 9295/46, a profissão de Contador tem suas atribuições definidas pela Resolução no 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Para a prática de sua atividade profissional o Contador necessita ter formação cultural sólida e diversificada, pois os pareceres, os relatórios e as demonstrações contábeis realizadas sob sua responsabilidade, são elementos indispensáveis à orientação e fundamentação de decisões tomadas pelos dirigentes de empresas. Os contadores de hoje tem conhecimento de que a profissão exige, bem como habilidades para trabalhar em grupo, bem como tomar as devidas decisões para o bom funcionamento da empresa. Com o passar do tempo o governo começa a utilizar-se dela para arrecadar impostos e a torna obrigatória para a maioria das empresas”.

MARION, 1998) Já para RIBEIRO (1999, p. “Contabilidade e uma ciência que permite, através de suas técnicas, manter um controle permanente do Patrimônio da empresa”. RIBEIRO, 1999) Para FRANCO (1999, p 21), o conceito de contabilidade é: “ciência que estuda os fenômenos ocorridos no patrimônio das entidades, mediante o registro, a classificação, a demonstração expositiva, a analise e a interpretação desses fatos, com o fim de oferecer informações e orientação necessárias a tomada de decisões, sobre a composição do patrimônio, suas variações e o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza patrimonial”. FRANCO, 1999) Percebe-se que o conceito geral está tratando sobre as alterações ou modificações no patrimônio das entidades (pessoas físicas e jurídicas).

Mas alguns autores destacam as finalidades da contabilidade, assim como HILARIO FRANCO e entre outros. Para Franco (1997, p. a finalidade da contabilidade é: “Controlar os fenômenos ocorridos no patrimônio das entidades, mediante o registro, a classificação, a demonstração expositiva, a analise e a interpretação desses fatos, com o fim de oferecer informações e orientação necessárias a tomada de decisões, sobre a composição do patrimônio, suas variações e o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza patrimonial. ” (FRANCO, 1997) Para SILVIO APARECIDO CREPALDI (1995, p. a finalidade da contabilidade é: “a contabilidade é um dos principais sistemas de controle e informação das empresas. Vivemos hoje em um mundo de contrastes, onde a globalização e a informatização se fazem presentes cada dia maior em nosso meio.

Partindo desse pressuposto, podemos dizer que cada vez se faz necessários controles contábeis, para o bom funcionamento da empresa e para futuras indagações sobre as informações ora prestadas. Hoje com a tecnologia, estamos expostos a vários tipos de situações que, dependendo da situação, podem levar a empresa à falência, ou ate mesmo, deixar a empresa exposta a fiscalizações do governo. Então diante desse problema se faz necessário o uso de controles contábeis, para o bom desenvolvimento das diversas áreas de uma empresa. CONTROLES INTERNOS Como já dito acima, os controles contábeis se fazem presentes e obrigatórios em uma empresa para evitar transtornos, e entre outros, possíveis fraudes na contabilidade. p. que define como controle interno sendo: “Todos os instrumentos da organização destinados a vigilância, fiscalização e verificação administrativa, que permitam prever, observar, dirigir ou governar os acontecimentos que se verificam dentro da empresa e que produzam reflexos em seu patrimônio.

” (MARRA, 2000) A contabilidade é uma ferramenta que auxilia os gestores na tomada de decisão, já que os aspectos contábeis têm ligação direta com a alta administração. Informações distorcidas podem levar as empresas a terem sérios danos. Uma empresa que tem um procedimento de controle adequado evita que muitos erros e fraudes ocorram, o controle interno é um conjunto de informações que devem ser avaliadas dentro das empresas para verificar o bom andamento das tarefas exercidas pelos funcionários e a qualidade desses trabalhos realizados. Para Almeida (2003), uma empresa pode ser considerada como o conjunto de indivíduos que formam o capital humano de uma organização e que desempenham suas ações de acordo com a atividade, em troca de remuneração, objetivando o lucro e sua continuidade.

Tratando-se de atividade, a empresa pode assumir diversas formas e atuar em diversos ramos. Dentre estes ramos, existe a indústria, que possui como objetivo a transformação de matéria-prima em produtos acabados; o comércio revende o produto acabado para atacadistas, varejistas ou consumidor final; ou a prestação de serviços, que envolve a mão-de-obra de diversos indivíduos no desempenho de uma atividade física ou intelectual para outra organização qualquer. Ainda para Almeida (2003, p. a empresa é “o organismo formado por uma ou várias pessoas com a finalidade de exercitar os atos da manufatura ou circulação de bens ou prestação de serviços”. após ter citado o conceito de diversos autores sob óticas distintas, coloca seu ponto de vista pelo prisma do direito comercial, afirmando que “empresa se traduz numa atividade exercida pelo empresário, sendo-lhe indiferentes o capital e o trabalho, quando olhados isoladamente, pois não são mais que bens e pessoas”.

DORIA, 1994) Para o autor, existem diversas formas das empresas e existe a obrigação de conseguir sobreviver no ambiente onde está inserida, seguindo o instinto empreendedor e tendo a capacidade de se adaptar as mudanças rápidas a fim de acompanhar as constantes exigências do mercado, pagando os impostos, criando novas unidades, novas necessidades, produtos, utilidades, gerando riquezas e desenvolvendo a sua região, proporcionando empregos e novas oportunidades aos indivíduos da sociedade. Se tratando da criação de novas riquezas, o autor quer dizer que a empresa pode assumir a função de transformar produtos naturais ou a matéria-prima, como é o caso da indústria, em bens de consumo, vender serviços para pessoas físicas ou outras empresas, ou ainda, adotar a figura de atravessador na circulação de bens, onde obtém seus lucros por meio do comércio de produtos.

Neste ponto, podemos entender que as empresas podem assumir diversas formas abrangendo diversos ramos de atividade, como é o caso da terceirização de serviços, onde a empresa contratada deve prestar serviços em favor de terceiros. Na fabricação, tem-se a transformação de matéria-prima pelo processo de industrialização. Desse modo, resta destacar a profissionalidade, pois o principal sujeito da empresa é o empresário e só é empresário quem exerce a empresa de modo profissional. Se conclui, porém, que a empresa é uma atividade onde se faz necessário a existência de um empresário que exerce profissionalmente a atividade econômica de modo organizado, no que se refere à produção ou circulação de bens e serviços, a fim de obter lucro e a continuidade de seu negócio.

O empresário é o sujeito de direito que possui personalidade. Ele pode tanto ser uma pessoa jurídica, na condição de sociedade empresária, quanto uma pessoa física, na condição de empresário individual. Empresa individual Entre os vários tipos de organizações, se destacam as empresas individuais, que geram diversas polêmicas, pois é difícil compreender como uma organização pode funcionar com um só indivíduo. Sendo assim, os bens particulares de sua propriedade também podem responder pelas obrigações contraídas, inexistindo separação de patrimônio. Neste caso, não há diferença entre a pessoa física e a jurídica, pelo simples motivo de estarem acompanhadas de CPF e CNPJ. O patrimônio é comum para ambas as figuras. Tratando-se de firma individual, este patrimônio confunde-se com o da pessoa natural e não ocorre distinção, pois serve às duas figuras.

Assis (2004) reforça afirmando que empresa individual não possui personalidade jurídica própria e não depende da personalidade do seu titular. Para entender o conceito de sociedade, Dória (1994, p. lembra que “as primeiras manifestações de sociedade encontram-se na reunião de duas ou mais pessoas que, combinando esforços e bens, buscam partilhar entre si os resultados da atividade comum”. DORIA, 1994) Ele ainda afirma que como o homem se sentiu incapaz de exercer determinados tipos de atividades individualmente, sentiu a obrigação de se unir a outros homens para poder atingir determinados objetivos. Neste ponto podemos ressaltar as sete espécies de sociedades destacadas pela autora e reconhecidas pelo direito. Destas sete, quatro são reguladas pelo direito comercial e três por leis especiais. Entende-se, portanto, que a sociedade se forma quando pessoas agrupam-se por um fim comum, integralizando com capital, bens ou serviços para o exercício da atividade ou partilha dos resultados entre si.

Ela é composta por pessoas físicas ou jurídicas e são caracterizadas, também, pela contribuição com capital, bens ou serviços, que são colocados num contrato social que sela o acordo ou pacto, distinguindo os direitos e obrigações dos sócios e da sociedade. TIPIFICAÇÃO SOCIETÁRIA Neste ponto, se faz necessário levantar os tipos de sociedades existentes mais utilizados no dia-a-dia dos processos de constituição de empresas. Sociedade simples Um dos tipos de sociedades existentes hoje é a chamada sociedade simples. Este tipo societário nada mais é do que uma sociedade constituída por sócios de uma determinada classe profissional, onde as mais comuns são as que envolvem atividades de cunho intelectual, artísticas, técnicas ou literárias. O autor transparece ainda que neste tipo de sociedade a representação frente a terceiros é de responsabilidade de seus administradores, observando o fato de que se deve transcrever no contrato a esse respeito.

Sendo assim, a representação da sociedade compete a um ou mais administradores, podendo ser de modo individual ou coletivo. Além disso, a lei impõe a responsabilidade ilimitada, mas não deve ser executado nada dos administradores antes de executar os bens da sociedade. Sendo que a dívida pode ser cobrada somente de um sócio, mas posteriormente, os outros sócios devem compensá-lo dos prejuízos de forma que se iguale as perdas no valor da participação de cada sócio. Sendo assim, pode-se entender que a sociedade simples é a sociedade constituída por pessoas que se obrigam reciprocamente na forma do direito, a contribuir com bens ou serviços ao exercício da atividade econômica e da divisão dos resultados e suas obrigatoriedades.

Porém, os bens particulares dos sócios, só podem ser executados após a execução dos bens da sociedade. Este tipo de sociedade deve ainda, segundo Dória (1994), possuir uma firma ou razão social a qual fará obrigar-se com terceiros. Pode conter o nome de todos os sócios ou pelo menos de um com o aditamento da expressão companhia por extenso ou abreviado. Deve ser obrigatório seu arquivamento no registro do comércio. Coelho (2007, p. e, nas matérias omitidas por estes dispositivos, pelas regras da sociedade simples”. Admite-se na sociedade somente o sócio que tenha capacidade civil de acordo com os termos da lei e a característica principal deste tipo de sociedade é a responsabilidade ilimitada e solidária de todos os sócios pelas obrigações sociais.

É necessário que o sócio tenha capacidade para contratar nos termos da lei civil. Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sociedade poderá ser dissolvida, mas se for de consentimento de todos a sua continuidade, a entrada de qualquer sócio fica condicionada ao consentimento dos demais. Em reforço ao autor, o Código Comercial brasileiro transparece em seu art. Alguns são sócios solidariamente responsáveis e outros são os prestadores que assumem a responsabilidade até os valores expressos no contrato. A autora afirma ainda que se trata de uma sociedade mista, onde se encontram os sócios com responsabilidade ilimitada e os sócios com responsabilidade limitada que não querem expor seus bens particulares para pagamento de eventuais despesas ou prejuízos que possam ocorrer durante as transações.

Este tipo de sociedade possui natureza contratual que deve reunir as cláusulas do art. do Código Comercial e ter seu ato constitutivo arquivado no registro do comércio, contendo o nome e assinatura de todos os sócios, excluindo-se apenas os sócios comanditários se for de vontade destes. Porém, para exercer as atividades do comércio a sociedade simples deve ter ainda uma firma ou razão social constituída a partir de um nome ou do nome dos sócios comanditados acrescidos da expressão “e companhia” por extenso ou abreviado. Porém, o sócio comanditário fica sujeito às responsabilidades dos sócios comanditados se praticarem qualquer ato de gestão. No entanto, o sócio comanditário pode ser nomeado procurador para resolver assuntos pertinentes à sociedade, desde que não seja de forma continuada e que abrange os negócios sociais.

Em caso de morte do sócio comanditário, assumem seus sucessores, salvo disposições do contrato e na morte do sócio comanditado os comanditários nomearão administrador provisório sem assumir a condição de sócio. Segundo Negrão (2008 p. “a principal característica da sociedade em comandita simples é a exigência de o contrato social discriminar categorias de sócios”. Segundo Dória (1994), a sociedade limitada surgiu na Alemanha em 1892, sob o nome de sociedade de responsabilidade limitada, com a intenção de atingir o comerciante de médio porte com as vantagens das sociedades de pessoas e das sociedades por ações sem o inconveniente de ambas. Trata-se da reunião de duas ou mais pessoas debaixo de uma firma ou denominação social para prática de atividades do comércio, assumindo responsabilidade solidária de forma subsidiária, pelo total do capital social.

A limitação da responsabilidade dos sócios ao montante do capital social é o que caracteriza este tipo de sociedade segundo a autora. Sua constituição, por meio público ou particular, deverá conter as cláusulas à que se refere o artigo 302 do Código Comercial, expressando em valor monetário e estipulando a medida em quotas que cada sócio se responsabilizará ao capital social. Além disso, deve-se acrescentar a firma ou razão social e estar sempre acompanhada da expressão “limitada”. Para Cozza (2002), a sociedade limitada inovou no que diz respeito a administração, criou o conselho fiscal e a assembleia ou reunião dos sócios. Além disso, na sociedade limitada quando o capital social ainda não estiver todo integralizado, todos os sócios são solidariamente responsáveis para com o montante.

O autor salienta que este tipo de sociedade pode ser composto por somente pessoas naturais, somente pessoas jurídicas ou por ambas. Sendo que, o capital social é dividido em quotas iguais ou desiguais para os sócios. No entanto, além dos lucros indevidamente distribuídos, o art. Segundo Dória (1994), existem divergências quanto à origem do surgimento das sociedades anônimas, porém a maioria dos autores, segundo a autora, concorda que este tipo de sociedade surgiu na Holanda por volta de 1602, com a fundação da hodierna sociedade anônima com a companhia das Índias Orientais. Este tipo de sociedade ocorre quando o capital social é dividido em frações conhecidas como ações, onde os sócios ou acionistas respondem limitadamente pelo preço destas subscritas ou adquiridas. Ainda segundo a autora, a sociedade anônima é constituída por assembleia geral ou escritura pública que depende do registro da Comissão de Valores Mobiliários e se submete a fiscalização deste mesmo órgão após ter seu registro aprovado.

No entanto, se a sociedade for constituída em assembleia geral seus atos, inclusive o estatuto que a cria, serão arquivados no registro do comércio de sua sede. Além do estatuto, deve ser arquivada a relação dos subscritores do capital, documento que comprove os depósitos da entrada, ata de assembleia realizada para avaliação de bens (se o capital tiver integralização de bens) e a ata de assembleia geral dos subscritores que deliberaram a constituição da companhia. de 26. pela lei 6. de 07. lei no 6. de 15. Este tipo de sociedade é formado quando duas ou mais pessoas, sendo pelo menos uma comerciante, reúnem-se sem firma social para realizar transações do comércio. Sendo assim, não lhe confere personalidade jurídica e por esse motivo, vários autores não a consideram como sociedade.

A autora deixa claro também que a sociedade em conta de participação é formada mediante contrato, mas não necessita ser escrito e nem arquivado no registro do comércio. Como não é necessário ter firma ou razão social, as operações de uma sociedade submetem-se, em termos de responsabilidade, ao nome do sócio ostensivo, devendo o nome dos demais sócios permanecerem ocultos. Coelho (2007, p. Para Almeida (2003, p. sociedade em conta de participação acontece quando “duas ou mais pessoas se constituem em sociedade para realização de determinado empreendimento. Este é exercido em nome de um dos sócios- o ostensivo que aparece assim, para terceiros, como o único responsável pelas operações realizadas”. O autor destaca ainda que os demais sócios que são ocultos, também denominados por sócios participantes, não aparecem nem tratam com terceiros.

Para o Código Comercial brasileiro, trata-se de uma sociedade onde duas ou mais pessoas, se reúnem sem firma social para obter lucros em uma ou mais operações do comércio, sendo que pelo menos um sócio tem que ser comerciante. Estes órgãos para registro do contrato social são: a Junta Comercial, a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda Estadual e a Prefeitura. CONCEITO GERAL Se desconsiderando a sociedade em conta de participação, para a constituição de uma empresa é essencial a formalização de um contrato social que exponha as vontades e as obrigações dos sócios. Conforme Almeida (2003), para que o contrato social seja devidamente legalizado, é necessário que se realize todos os tramites legais em todas as esferas do governo, Federal, Estadual e Municipal.

Sendo assim, considerando que o tipo societário mais utilizado no estado é a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, demonstrar-se-á o modelo de contrato social para este tipo de sociedade. CONTRATO SOCIAL O contrato social pode ser entendido como o instrumento formal que reúne as informações que atendem as obrigações da sociedade e a vontade dos sócios. da Lei n. “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. ” (BRASIL, 2002) Sendo assim, a sociedade só se personaliza por meio do registro de seu contrato social nos órgãos competentes.

Finalidades As finalidades de um contrato social são de formalizar e resguardar os direitos e deveres dos sócios entre si e perante terceiros. Trata-se do documento que torna público o ato de constituir uma empresa, fornecendo informações sobre os sócios, sobre o capital e sobre a própria empresa. Estrutura (Cláusulas Obrigatórias do contrato) O contrato social contém diversas cláusulas que o regem. Além das cláusulas que organizam o contrato e expõem as vontades dos sócios, existem as cláusulas obrigatórias que devem ser expostas neste documento. Segundo o Art. da Lei n. BRASIL, 2002): A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Nosso cliente, proprietário de diversos imóveis, os aluga para fins comerciais. Um dos inquilinos, alguns meses depois de estab-elecido e em pleno funcionamento, solicitou à prefeitura o alvará de funcionamento exigido por lei, que foi negado porque, segundo a prefeitura, o imóvel estava em situação irregular. Fomos procurados pelo inquilino para providenciar a regularização do imóvel e verificamos que o código constante na guia de imposto predial (IPTU) tinha sido alterado de regular para irregular, três anos antes. ” (THOMÉ, 2011) Este tipo de informação fará com o que o cliente não venha efetuar gastos em reformas de um imóvel que não servirá para instalação de sua empresa, e também assinar um contrato de locação com vínculo de 12 (doze) meses, tendo que pagar uma multa de rescisão no caso de quebra de contrato.

Segundo Thomé (2001, p. Na sequência uma definição da Junta Comercial onde deverá ser registrado o contrato social para o mesmo ter validade, da Receita Federal onde será emitido o CNPJ, da Fazenda Estadual onde será gerado a inscrição estadual para poder confeccionar os blocos de notas. E por fim as Prefeituras Municipais, onde será retirado os alvarás para licença de funcionamento no município. Segundo Thomé (2001, p. “o candidato a empresário, quando nos procura, esta interessado em duas informações: quanto tempo vai demorar para legalizar sua empresa e quanto irá custar”. Para entender a constituição e as suas fases para elaboração, faz se necessário o conceito de empresa. Com a entrada em vigor, em 11 de janeiro de 2003, do Novo Código Civil (NCC), passou a chamar-se apenas sociedade limitada e a ser regida pelas normas dos art.

a 1. Para Iudícibus & Marion (1995, p. as sociedades limitadas apresentam algumas características: • possui apenas uma categoria de sócios, a de responsabilidade limitada ao capital social. Em caso de falência, os sócios respondem solidariamente pela do capital social; • é uma sociedade híbrida (mista) quanto a sua classificação: de pessoas, pois é constituída por um simples contrato, em que o relacionamento pessoal entre os sócios é o traço marcante (afeição societária) e de capital, pois é atribuída ao sócio responsabilidade limitada, alem da disposição da Lei das Sociedades por quotas que dispõe, naquilo que for regulado no contrato social e na própria lei, serão observadas as disposições da Lei das Sociedades por Ações. O contrato social tem uma estrutura pré-estabelecida, com cláusulas obrigatórias para atender as exigências do Código Civil.

Dentre estas cláusulas obrigatórias existem algumas que são de grande importância no momento de constituir uma empresa. Cláusula da firma, razão e denominação social De acordo com Gonçalves (2006, p. Firma é o nome empresarial adotado pelos empresários individuais (firma individual) e pelas sociedades (firma social ou razão social) simples, em nome coletivo (C/S) e, opcionalmente, pelas sociedades limitadas (Ltda. e sociedades em comandita por ações (C/A). Firma, Razão e Denominação Social, é o nome que o empresário terá que criar para dar a sua empresa, respeitando os tipos de sociedades, no caso de Firma Individual será o próprio nome do empresário, na Limitada deverá criar um nome fantasia na companhia da atividade. Cláusula da sede Endereço comercial da sede e de filiais declaradas.

Tipo: rua, avenida, alameda, travessa, nome, número completo, bairro/distrito, município, estado (unidade federal) e CEP. Código Civil, 2005) Para Gonçalves (2006, p, 42), “trata-se do endereço em que a empresário desenvolve sua atividade. É o local onde esta a empresa, lugar físico em que foi fixado o estabelecimento”. Cláusula do capital social Representa o valor do capital social, em moeda corrente nacional, de uma empresa, subscrito (compromisso de contribuição com certa quantia para a empresa) e integralizado (que está completo, inteiro) pelos sócios, devendo constar em cláusula contratual e ser registrado legalmente. É obrigatório nas empresas com finalidade, servindo também como elemento regulador das responsabilidades dos sócios, de acordo com o tipo societário. CC, Art. Verificou-se acima algumas das cláusulas dentre outras importantes que obrigatoriamente devem constar em um Contrato Social.

A seguir será verificado as expressões ME e EPP que não podem ser utilizados no contrato quando de sua constituição. Secretaria de estado da fazenda Compete a Secretária de Estado da Fazenda, a tributação, arrecadação e fiscalização das empresas. SEF, 2007) É o órgão público responsável pela liberação da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) conhecida também como Inscrição Estadual, é um número de nove dígitos fornecido pela Fazenda Estadual para poder identificar a empresa assim como o CNPJ da Receita Federal. Decreto 1. Com o número de registro na Junta Comercial, CNPJ e Alvará de Funcionamento do município, poderá dar entrada na solicitação da inscrição estadual, necessária para realização do comércio. O pedido poderá ser feito através do programa disponibilizado pela Fazenda Estadual aos contadores cadastrado, onde sairá duas vias da FAC – Ficha de Atualização Cadastral, que deverá ser assinada pelo sócio responsável da empresa e depois de encaminhado a Fazenda Estadual, será fornecido um protocolo de acompanhamento para verificar a homologação da inscrição.

Após todo processo já concluído, chega a hora do registro da empresa na Junta Comercial de cada Estado e também em todos os órgãos que se cabem necessários. De acordo com o artigo da Lei no 10. de Janeiro de 2002, subscreve que o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins tem as seguintes finalidades demonstradas a seguir: I – dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta Lei; II – cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III – Proceder á matricula dos agentes auxiliares do comercio, bem com seu cancelamento. Os órgãos para registro são os seguintes, conforme abaixo: • Registro na Junta Comercial de cada Estado; • Registro na Receita Federal do Brasil; • Registro na Prefeitura Municipal de cada Estado; • Registro na Fazenda Estadual de cada Estado; • Registro na Caixa Econômica Federal; • Registro no Instituto Nacional e Previdência Social.

Para que uma empresa não feche antes do prazo, pois toda, empresa e constituída por prazo indeterminado, fica a critério do futuro sócios, ou empreendedor fazer uma pesquisa de mercado, um plano de negócios, ou ate mesmo um planejamento tributário, através da pessoa mais indicada nessa área “ o contador “ pois, como já falado anteriormente, muitas empresas acabam fechando suas portas pelo motivo da alta carga tributaria, sendo um dos principais motivos. Aplicação do paradigma auditivo "Ooddball" no estudo do P300: normatização para faixa etária de 7-14 anos e avaliação de crianças com dificuldade de aprendizagem com e sem transtorno de déficit de atenção/hiperatividade. Dissertação de Mestrado/UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas. Campinas, 2003. BEUREN, Ilse Maria.

Como Elaborar Contabilidade. São Paulo, jul/2003. FACION, J. R. Transtornos de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH): Atualização Clínica. Revista de Psicologia da UnC, vol. São Paulo: Saraiva, 2006. NAPARSTEK, R. Bioenergética: uma alternativa para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH). In: Convenção Brasil Latino América, Congresso Brasileiro e Encontro Paraneaense de Psicoterapias Coporais 1, 4, 9. Foz do Iguaçu, 2004. K. Terapia cognitivo-comportamental e psicomotricidade: abordagens complementares no tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH). Revista Brasileira de Psicoterapia, vol. n. Porto Alegre, mai/dez 2006.

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