REGIMENTO ESCOLAR E O ECA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MESMO VIÉS REIVINDICANDO DIREITOS E PROMOVENDO DEVERES PARA O DESENVOLVIMENTO DE

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

Visando alcançar a proposta da pesquisa, é relevante considerar, mesmo que de forma concisa, a história de educação incluindo a evolução do papel da instituição escola desde os primórdios até a contemporaneidade. Após, a consideração é focada em apresentar os conceitos do direito à educação, os conceitos do regimento escolar e os conceitos do ECA, com o apontamento do quanto é relevante que estes dois últimos sejam aplicados em conformidade e complemento um do outro. Os entraves que existem no viés da aplicabilidade de seus conceitos, até mesmo por parte dos próprios docentes que não estão totalmente familiarizados com a proposta de ambos também serão identificados e considerados no estudo. A pesquisa foi realizada de forma quantitativa, embasada em compêndios da área da educação e nos estatutos em referência educacional, chegando à conclusão que embora a proposta de unir de forma adequada o regimento escolar e o ECA seja essencial para benefícios do seu público, ainda existem muitas divergências quanto a aceitação de suas propostas, bem como a forma de aplicar tais propostas e legislações.

Lamentavelmente, a maioria dos autores envolvidos na temática, como docentes, alunos e comunidade, nem sequer estão cientes da existência de um regimento escolar, tampouco quanto a necessidade e relevância deste agir em conformidade com as legislações do ECA. A Constituição Federal, em seu artigo 205 reza: “A educação, direito de todos e dever do Estado da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 2017, p. Além de se tornar um direito, a educação também expandiu sua funcionalidade. Pelo exposto no artigo citado, a educação hoje não apenas se destina a ensinar o indivíduo a ler, escrever e contar.

A educação tem a proposta de contribuir para o desenvolvimento intelectual do indivíduo e através de sua didática habilitar o mesmo para exercer sua cidadania e qualifica-lo para ser um bom profissional inserido no mercado de trabalho. É fato que a educação adotou ares contemporâneos, num cenário totalmente diferente ao de suas raízes. A vivência escolar não será um mar de rosas, muito pelo contrário, será um ambiente de constantes conflitos. No entanto, esses conflitos não devem ultrapassar limites. Quais são estes limites? O regimento escolar delineia. No entanto, o próprio regimento também segue parâmetros e estes estão delimitados no ECA. Porque o ECA é necessário, servindo como um dispositivo complementar ao regimento escolar? Uma alusão em demasia simples, pode elucidar a questão apresentada.

Inclusive, elucida quais as ações que caracterizam um ato infracional ou ato de indisciplina. Os principais sujeitos do ECA são os menores de 18 anos, portanto a escola é o lugar ideal para que o mesmo seja propagado. Na escola a criança e o adolescente adquirem noções no que diz respeito a sociabilidade, a viver em sociedade, deixam o seio familiar para a convivência coletiva. O objetivo principal do presente estudo é apontar qual relação deve existir entre o regimento escolar e as diretrizes do ECA e porque é relevante que ambos atuem em conjunto. Para tanto, cada qual será considerado quanto à sua conceituação de forma isolada, no terceiro e quarto capítulos, para somente depois serem considerados os benefícios da atuação simultânea. A metodologia de pesquisa foi embasada em compêndios bibliográficos inseridos no tema educação e no âmbito jurídico, bem como em artigos científicos de autores pesquisadores da área educacional com ênfase em direitos e deveres, tanto da instituição quanto dos alunos.

A conclusão expõe a necessidade urgente de se divulgar a existência e esclarecer os parâmetros inseridos no regimento escolar, bem como a importância e benefícios resultantes de se aplicar este regimento escolar em conformidade com as diretrizes do ECA. Estas diretrizes costumam estar esquecidas, acumulando poeira no fundo de uma gaveta qualquer. Essa realidade precisa mudar sem demora. Docentes, alunos e comunidade precisam estar cientes de seus direitos e deveres, conhecer seus limites, responder por seus atos. O que exatamente ocorreu neste ano? Segundo Alves e Locco (2009, p. “com a chegada dos padres da Companhia de Jesus, tendo sido criados dezessete colégios, seminários e internatos, surgindo assim os direitos e obrigações na área educacional”. Ministrar a educação, nesta época, era de responsabilidade dos jesuítas e esta situação se prolongou até o ano de 1759 quando a classe dos jesuítas foi expulsa.

Desta forma, a educação ficou prejudicada, mesmo que atendendo somente a uma determinada classe neste período. Um marco relevante na história da educação ocorreu a partir de 1988, com a nova Constituição. Antes disso, no Brasil, até o ano de 1889 não havia uma educação organizada. Neste período qualquer pessoa poderia ensinar, no entanto, a validade do ensino ministrado era examinado por bancas nomeadas pelo Governo Central. A educação passou por dois períodos bem distintos na história da política nacional. O período da ditadura e o período da democracia. São períodos com propostas extremas, onde um apresenta limites e proibições na forma de expressão e outro promove a liberdade total, que beira a inconsequência.

A reação e mudança na postura de um período para o outro pode se comparar a uma mola compelida nas mãos. A princípio está limitada, restrita e sem mobilidade. Mas após se abri a mão, a mola salta de forma veloz e sem direção específica. Qual o resultado para uma mudança tão drástica nos padrões vivenciados pela sociedade? Alarcão (2013, p. responde ao mencionar que “a avidez pela liberdade tornou-nos uma sociedade sem limites. A função proposta pelo direito é buscar condições adequadas para o indivíduo, fato relevante uma vez que a vida de cada um está inserida numa sociedade. Sem regras, é impossível viver em sociedade. O acesso a educação é um direito. O acesso à educação é também um meio de abertura que dá ao indivíduo uma chave de auto-construção e de se reconhecer como capaz de opções.

O direito à educação, nessa medida, é uma oportunidade de crescimento cidadão, um caminho de opções diferenciadas e uma chave de crescente estima de si. Viver em sociedade traz a necessidade dos jovens conhecerem seus direitos e deveres. O ambiente escolar favorece a propagação da cidadania. Mars (2016) lembra o papel importante da escola, bem como suas vantagens e desvantagens em cumprimento deste papel. O autor relata: Apesar do papel importante assumido pela escola, esta acaba por ter menos capacidade de influência do que outros agentes educacionais, tal como a família, os amigos, ou os meios de comunicação. Ainda assim, a escola possui uma vantagem, pois inclui um trabalho mais continuado e sistemático no domínio da formação, pretendendo uma formação de atitudes, consciente e crítica.

relata a estatística preocupante que “em média 55% do pessoal docente da escola renova-se a cada ano e durante o ano letivo”. Desta forma, a perspectiva do aluno também pode ser comprometida e as vezes o é mesmo que involuntariamente. Na visão dos alunos, em consequência desta rotatividade, a escola deixa de ser uma instituição que realmente possa lhe garantir um emprego que lhe permitirá um lugar na sociedade. Desta forma, o vínculo entre aluno e escola é prejudicado. Outro conflito pertinente nas relações escolares, é que a escola representada pela sua direção e professores atribui à família a responsabilidade de promover a formação dos conceitos éticos, morais e comportamentais dos alunos, enquanto que na visão da família e diante do que a realidade concreta expõe, a maioria dos alunos da escola pública aderem valores de uma sociedade individualista proposta por uma imensa desigualdade social e econômica.

Por esse motivo, segundo Alves e Locco (2009, p. “os princípios fundamentais de um governo democrático estavam em pauta: participação, autonomia, liberdade, descentralização, entre outros”. O espaço escolar é constituído por vários indivíduos, o que contribui, mais cedo ou mais tarde, para existência de conflitos que não raro culminam em violência. Nas escolas, adolescentes e jovens interagem com outros que são diferentes deles ou de seu grupo de referência em função, por exemplo, da cor, da sexualidade, do corpo, da classe socioeconômica. No espaço escolar essa interação com o diferente dá-se por meio de relações interpessoais e pautadas por conflitos, confrontos e violência. Elaborar o seu Regimento Escolar passou a ser para as escolas um exercício de autonomia.

Mesmo sendo públicas, cada uma tinha uma história, uma caminhada que deveria ser expressa no Regimento Escolar. O regimento escolar, segundo Romanowski (2015, p. “deve ser construído com a participação de toda comunidade escolar, abrangendo os direitos e deveres, tanto dos alunos quanto dos professores, dos funcionários e dos gestores”. Uma vez que o regimento escolar é desta forma tão abrangente, precisa ser claro, de fácil entendimento para todos os envolvidos e primariamente deve ser de conhecimento de todos a existência deste regimento escolar. Essas dimensões apontam que o regimento escolar é um documento complexo, mas isso não quer dizer que seja incompreensível ou complicado em demasia. No quesito das dimensões pedagógicas, são tratadas a organização curricular, o regime didático, a avaliação do ensino aprendizagem, da frequência e da recuperação.

Quanto às dimensões administrativas tratam da organização, da estrutura e do funcionamento os órgãos existentes na escola, tomando o cuidado de estarem em conformidade com as orientações dos princípios constitucionais, incluindo a gestão democrática. A dimensão disciplinar é um pouco mais complexa. Segundo Alves e Locco (2009, p. Art. São deveres do professor: I – manter absoluta pontualidade e assiduidade às aulas e demais atividades previstas, comunicando à direção do Estabelecimento de Ensino os atrasos e eventuais ausências: a) o professor que tiver até três dias de faltas no mês poderá justifica-las conforme estabelece a legislação em vigor, mas deverá repor as aulas faltantes para cumprir o que dispõe a legislação de ensino; b) as faltas cometidas além dos três dias anteriormente referidos somente serão justificadas se estiverem amparadas por licença médica concedida por instituição autorizada; II – registrar, sem rasuras, no diário de classe, os assuntos lecionados, carga horária ministrada, frequência e notas de aproveitamento do aluno; III – apresentar à secretaria do Estabelecimento de Ensino, na data indicada pela direção, a lista de faltas, presenças, notas e/ou menções de aproveitamento do aluno; (BRASIL, 2010, p.

Art. São deveres do aluno: I – acatar este Regimento e as normas internas do Estabelecimento de Ensino; II – tratar com respeito e urbanidade a todos que constituem a comunidade escolar; III – zelar pela conservação do prédio, mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo ou individual, responsabilizando-se pela indenização de qualquer prejuízo causado voluntariamente a objetos de propriedade do Estabelecimento de Ensino e do colega; (BRASIL, 2010, p. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) E O REGIMENTO ESCOLAR NA PROMOÇÃO DE NOVOS SABERES A globalização estreitou relações entre pessoas, estando ou não no mesmo país ou região. Esse fenômeno tem crescido nos últimos anos e se tornado uma realidade que vem desafiando os educadores, trazendo medo aos ambientes de aprendizagem, comprometendo a qualidade da aprendizagem.

CUNHA, 2009, p. Lidar com situações que envolvam violência não consta no programa didático de formação dos professores. Cada professor reage de forma diferente quando se depara com esse tipo de ocorrência. Nem sempre manifestações de violência por parte do aluno estão associadas a sua relação com o professor. Este último item é de especial interesse, pois está inserido na proposta principal da pesquisa. Se a situação fosse contrária, o resultado também o seria. Caso as regras escolares fossem respeitadas, o cenário de convivência entre alunos e professores apresentaria ambiente satisfatório e saudável e promoveria uma base estável para a formação de uma sociedade futura comprometida com valores éticos e morais. Neste cenário surge a necessidade de novas diretrizes que promovessem igualdade e direitos a todos, bem como seus deveres para o pleno funcionamento de uma sociedade composta por cidadãos ímpares, portadores de conceitos diversos.

O primeiro passo foi a Constituição Federal de 1988. O autor apresentou outras características do ECA. A Lei de 13 de julho de 1990, promulgou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Inicia a lei dizendo em seu primeiro artigo “Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”. Em seu artigo 2º, determina quem é criança e quem é adolescente: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”. ALVES; LOCCO, 2009, p. O ECA é um dispositivo diferenciado, destinado a um público exclusivo, a saber, o menor de 18 anos. Contêm uma legislação especial para este público que deve ser tratado de forma diferenciada do público adulto.

Por qual motivo é necessária esta diferenciação? A criança e o adolescente ainda estão em processo de amadurecimento, não tem uma personalidade formada. Este público deve ser considerado como pessoas especiais, merecedoras, portanto, de uma justiça especializada. Romanowski (2015, p. O regimento escolar é uma espécie de constituição. A escola tem um cunho na formação social dos indivíduos, contribuindo para o desenvolvimento das relações, relações estas que podem ser construídas, reconstruídas ou desconstruídas. Isto posto, é conclusivo que a escola tem uma função mais abrangente que a formação acadêmica dos alunos, sua outra missão é educar o aluno para o exercício da cidadania. Uma necessidade relevante para que o regimento escolar estivesse em conformidade com as diretrizes do ECA diz respeito a atitude da expulsão do aluno praticante de um ato infracional ou mesmo atitudes de indisciplina.

Esta atitude por parte da direção escolar não raro ocorre com certa frequência, muitas vezes provocada pela falta de competência em saber como lidar com a situação, agindo conforme a lei. “indisciplina é toda ação que vai além do limite do respeito à liberdade do outro. Atos de indisciplina são aqueles que interferem nos trabalhos e no convívio no âmbito escolar, causando prejuízo aos objetivos educativos a serem atingidos”. A autora relaciona a indisciplina como a falta da disciplina, que se define como conjunto de normas de convivência social que possibilita cultivar valores entre pessoa e comunidade promovendo crescimento, bem estar e melhores relacionamentos. Quais são condutas que caracterizam atos de indisciplina? As mais comuns, segundo Romanowski (2015, p. são: “bagunça, birra, falta de educação, mau comportamento, falta de desempenho de tarefas escolares, ausência escolar, conversa durante as aulas, utilização de materiais alheios a metodologia da aula”.

Quais os atos infracionais mais frequentes na escola? Ameaças, lesão corporal, dano, pichação, porte de entorpecentes, tráfico de entorpecentes, os quais são tipificados como crimes. No caso de atos infracionais tipificados como contravenção, são as vias de fato, arma branca, preconceito de raça ou cor. Brasil (2010, p. afirma que “a indisciplina, assim como o ato infracional, transita indistintamente nas escolas públicas e privadas, independente de situação econômica, cultural ou social dos atores envolvidos em tal circuntância”. A escola é responsável, diante de atos de indisciplina ou atos infracionais, pela aplicação das devidas providências para cada caso. Caso praticado por uma criança, o procedimento é o encaminhamento para o Conselho Tutelar, recurso disponível nas legislações do ECA.

Caso o infrator seja um adolescente, deverá ser lavrado boletim de ocorrência na delegacia de polícia e esta providenciará os encaminhamentos aos órgãos cabíveis. Quaisquer dessas situações no ambiente escolar devem ser comunicadas à direção da escola que, deverá acionar o Conselho Tutelar, se o autor (a) do ato, tratar-se de criança. Quando tratar-se de adolescente, em caso de flagrante, acionar a polícia militar. Caso não haja flagrante a escola deverá registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia. Alarcão (2013, p. complementa a definição ao dizer que o Conselho Tutelar “é um órgão subordinado ao ECA, ou melhor, é o seu braço direto na ligação com a comunidade que confia em sua atuação, desde que seja para o bem comum”.

Alves e Locco (2009, p. conceitua o Conselho Tutelar ao dizer que “em suma, o Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão sendo cumpridos”. Brasil (2010, p. É um órgão independente para exercer suas funções, que incluem a denúncia visando corrigir distorções que venham a existir na própria administração municipal relativas ao atendimento de crianças e adolescentes. As decisões do Conselho Tutelar só podem ser revistas, caso exista requerimento daquele que porventura se sinta prejudicado, pelo juiz da infância e da juventude. Por não estar integrado no poder judiciário, o Conselho Tutelar não pode exercer o papel e as funções deste poder. O exercício de suas funções é manifestado em caráter administrativo, vinculado ao poder executivo municipal, mas não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou executar punições para quem as infrinja.

ALARCÂO, 2013). de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; ● expedir notificações, entre outras; Foram considerados aspectos inseridos no ambiente escolar com respeito a leis, legislações, princípios, deveres e direitos. Todos estes propostos num conjunto de diretrizes constantes no regimento escolar e no ECA. Porém, alheios e à revelia de tais parâmetros, os docentes ainda têm em suas mãos ferramentas eficazes que promovem a boa formação de seus alunos, seja didática ou social. Os professores, segundo Mars (2016, p. “querendo ou não, acabam sempre por ser modelos para os seus alunos, convertendo-se num instrumento de persuasão, por vezes mais forte do que as próprias palavras”. A educação de valores e de atitudes no ensino poderá ajudar a prevenir situações de violência e de indisciplina, promovendo em simultâneo o sucesso escolar, a amizade entre pares, a partilha, o diálogo e, acima de tudo, a responsabilidade.

Atendendo a este aspecto, os professores devem desempenhar a sua profissão motivados, não só pelo desejo de partilhar o saber com os seus alunos, mas também pela vontade de os educar e formar, de contribuir para o seu desenvolvimento pessoal e social, e de proporcionar uma relação que envolva altruísmo, reciprocidade e disponibilidade para partilhar. MARS, 2016, p. Com respeito à prevenção, estão disponíveis pelo menos três dimensões, três frentes de ação no domínio da violência escolar, sendo estas a prevenção primária, a prevenção secundária e a prevenção terciária. Na prevenção primária, as ações devem ser aplicadas ou dirigidas a crianças desde sua tenra idade. Jovens retirados do ambiente escolar se auto intitulam como fracassados.

ENTRAVES NO VIÉS DO ECA À LUZ DO REGIMENTO ESCOLAR O desconhecido não pode ser compreendido. Assuntos não bem esclarecidos, em qualquer que seja a área, gera desconfortos e preconceitos. Não conhecer profundamente uma questão permite gerar dúvidas quanto a seus benefícios e muita divisão na opinião da sociedade. Com respeito ao regimento escolar e o ECA não é diferente. Qual atitude poderia ser tomada para mudar esta realidade e promover a aplicabilidade da gestão escolar e do ECA? A resposta é a mudança de pensamento. A interpretação equivocada da lei é um desafio que se apresenta, provocando uma sensibilização do profissional da educação, que vê o Estatuto como um instrumento criado para proteger adolescentes infratores. Os gestores devem promover a sensibilização mais presente na escola, incorporando ainda, como decorrência, a questão dos direitos no cotidiano escolar.

ALARCÃO, 2013, p. Diante da afirmação, é possível concluir que ainda que haja um conhecimento do regimento escolar e das legislações do ECA, outro desafio que se apresenta é quanto a interpretação dos mesmos. São atribuídos às famílias todos os comportamentos violentos e de incivilidade dos alunos na escola; esta se exime de qualquer contribuição para as situações de conflito ou do fracasso dos alunos. A escola enquanto instituição se imagina como uma instituição democrática e igualitária na qual todos têm igual oportunidade, cabendo a cada um individualmente aproveitar ou não tais oportunidades. São os alunos e suas famílias que não estão à altura e que não contribuem para que ela atinja seus objetivos.

SILVA, 2010, p. Essa reflexão não é de todo realista, uma vez que mascara a real condição de todos os autores envolvidos. As maiorias alegam falta de deveres para as crianças e adolescentes. Essa conclusão é equivocada. Segundo Romanowski (2015, p. “faz-se necessário frisar a efetivação dos direitos, tendo em vista que, para cada direito dentro do Estatuto, está embutido um dever”. A autora chama ainda a atenção para sanções e medidas aplicadas através das políticas de atendimento. Para que o ECA colha resultados para o qual foi elaborado, bem como o regimento escolar, deve se haver uma divulgação de ambos. Como a autora citada acima lembra, é indispensável que o ECA seja entendido e divulgado para que sua aplicabilidade ocorra efetivamente. CONSIDERAÇÕES FINAIS O modelo de escola ideal, onde se ministra educação ideal, está longe de ser alcançada.

A responsabilidade para a melhora nestes aspectos é de todos envolvidos, não somente de uma classe específica. A criança, o adolescente, a escola, a família e a comunidade estão igualmente envolvidas. REFERÊNCIAS ALARCÃO, Janine Pereira de Sousa. A Educação e a aplicabilidade do ECA: direitos e deveres sob um novo olhar. Revista OPET, 2013. Disponível em: <https://www. opet. Gestão educacional nos municípios: entraves e perspectivas. Salvador: EDUFBA, 2009, 369p. MARS, Neil. Indisciplina escolar: as principais causas da indisciplina e violência escolar na educação para a cidadania. p. br/getulio/restrito/upload/revistasartigos/244_1. pdf> Acesso: 22 jan 2018. SILVA, Joyce Mary Adam de Paula; SALLES, Leila Maria Ferreira. Jovens, violência e escola: um desafio contemporâneo. São Paulo: UNESP, 2010, 185p.

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