VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

Tipo de documento:Plano de negócio

Área de estudo:Religião

Documento 1

Quanto à coleta de dados, escorou-se no procedimento bibliográfico, consubstanciado no estudo de leis, doutrinas e análise da jurisprudência, que auxiliaram na obtenção de uma resposta efetiva para a problematização proposta inicialmente. Este estudo possibilitou-me verificar a transformação do ritual do nascimento, que antes era compartilhado na esfera familiar e, hoje, passou a ser vivenciado no ambiente hospitalar, permeando-se, por via de consequência, por arraigadas intervenções médicas, muitas vezes desnecessárias, agressivas à mulher e ao recém-nascido. Constatou-se, também, que a responsabilidade civil da Administração Pública decorrente da prática de violência obstétrica na rede pública de saúde, ainda, é alvo de controvérsias acerca dos pleitos das vítimas. Por fim, registra-se que este trabalho dedicou atenção às mazelas verificadas na rede pública de saúde, diante da vulnerabilidade da gestante em aceitar o serviço médico e hospitalar que lhe é oferecido, muitas vezes de forma inadequada, por ser a única alternativa diante de sua difícil realidade econômica.

Palavras chave: Prática de violência. Contextualização histórica no Brasil: Até o final do século XVIII, o parto era um ritual das mulheres, realizado nas casas das famílias com o acompanhamento de parteiras (RATTNER, 2009; PASCHE, VILELA, & MARTINS, 2010; SANFELICE, ABBUD, PREGNOLATTO, SILVA, & SHIMO, 2014). A partir do século XX, acelerou-se o processo de hospitalização dos partos (Pasche et al. chegando ao final do século a quase 90% deles sendo realizados em hospitais (RATTNER, 2009). Esse cenário é considerado alarmante quando se leva em conta que a recomendação da Organização Mundial da Saúde – OMS (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 1996), de uma taxa de cesáreas que varie entre 10 a 15%. Essa recomendação está aponta que uma taxa maior que 15% não representa redução na mortalidade materna e tampouco melhor desfechos de saúde para a dupla mãe-bebê (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2001, 2014, 2015).

A realidade brasileira é caracterizada por um atendimento com abuso de intervenções cirúrgicas, muitas vezes humilhante, em que há falta de informação às mulheres e até a negação ao direito ao acompanhante, o que é considerado um desrespeito aos direitos reprodutivos e sexuais das mulheres, além de uma violação dos direitos humanos (DINIZ & CHACHAM, 2006; LEAL et al. PASCHE et al. TORNQUIST, 2002). Segundo as avaliações científicas e conforme já declarado pela OMS (1996), o parto é entendido como um evento natural e o nascimento por via vaginal é considerado o melhor modelo quando levado em conta os desfechos de saúde materna e do bebê, sendo a intervenção mínima considerada o paradigma a ser seguido na assistência (ANDRADE & LIMA, 2014; DINIZ & CHACHAM, 2006). Situações que possam levar a complicações de saúde para mãe ou a criança são exceções a essa regra, e nesse momento deve ser avaliada a indicação de intervenções compatíveis com a segurança e os melhores desfechos de saúde (DINIZ & CHACHAM, 2006).

No mesmo sentido, Venturini e colaboradores (2010), através da pesquisa “A mulher brasileira nos espaços público e privado”, mostraram que 25% das mulheres entrevistadas relataram ter sofrido algum tipo de violência nos serviços de saúde durante a atenção ao parto, tanto públicos quanto privados. A violência obstétrica é um fenômeno que vem acontecendo há algumas décadas na América Latina. Segundo a OMS (2014), gestantes do mundo todo sofrem abusos, desrespeito, negligência e maus-tratos durante o parto nas instituições de saúde. Aponta, ainda, que “atualmente não há consenso internacional sobre como esses problemas podem ser cientificamente definidos e medidos. Em consequência, sua prevalência e impacto na saúde, no bem-estar e nas escolhas das mulheres não são conhecidas” (OMS, 2014, p.

Por isso, a frase “na hora de fazer gostou, então agora aguenta” falada pelos médicos e pela equipe se converte em parte do discurso institucional, relacionando a dor com o preço que devem pagar pelo prazer do ato sexual. Essa violência também se relaciona com a escolha das mulheres pela cesárea, a qual perde autonomia nas decisões sobre seu parto e submete-se a orientações que não compreende totalmente, o que faz que profissionais esqueçam que é a mulher quem está com dor e que vai parir (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2001). Faz-se necessário o fortalecimento da compreensão de saúde como produção de subjetividade com o objetivo de resistir a todas as formas de violência e investir esforços no sentido do respeito à vida humana.

Como alternativa para essa mudança é necessária à elaboração de políticas públicas que assegurem a diminuição das desigualdades sociais, a valorização dos trabalhadores da saúde, a utilização das boas práticas no parto e no nascimento, baseadas em evidências científicas, e a distribuição de serviços e equipamentos de saúde que estejam articulados em rede e compreendam os sujeitos de forma integral (GOMES, 2014). Aos anos 2000 foi proposta e instituída uma série de programas e políticas em saúde, entre os quais: o Programa de Humanização do Parto e Nascimento, a Política Nacional de Humanização – Humaniza SUS, a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, entre outros (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2014).

As demandas por cesariana parecem se basear na ideia de que a qualidade do atendimento obstétrico está associada à tecnologia utilizada no parto operatório (DIAS et al. MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2014). Também o incremento das cesáreas nos últimos anos está relacionado com fatores sociodemográficos e culturais; por exemplo, dados da pesquisa Nascer no Brasil mostraram que o uso da ocitocina na aceleração do trabalho de parto era mais frequente em usuárias do SUS e nas gestantes de menor escolaridade. Nesses mesmos grupos foi verificado que a frequência do uso de analgesia foi menor (LEAL et al. Pasche, Vilela e Martins (2010) apontam que o momento do parto passa a ser encarado pelas mulheres como momento de medo e ameaça à vida, já que perdem seu papel de protagonistas, tornando-se frágeis e submetendo-se a tecnologias muitas vezes violentas.

Considerações finais: Pode-se concluir que não tem um conceito único, nem definido em termos legais devido à falta de instâncias específicas que penalizem os maus-tratos e processos desnecessários aos quais a maioria das mulheres brasileiras são submetidas. Seus direitos e autonomia são minimizados e a violência não pode ser denunciada ou mesmo criminalizada. Destaca-se a necessidade de uma conceituação de violência obstétrica (inclusive em termos de descritores), em documentos legais que a definam e a criminalizem. Os resultados encontrados expressam a necessidade de promover um entorno de saúde mais adequado tanto para as usuárias como para os profissionais, no qual os procedimentos sejam mais regularizados. Este, porém, atendem demandas de acordo com sua experiência e as ferramentas que são proporcionadas pelos órgãos de saúde, que por vezes são insuficientes para a quantidade de usuários e problemas que devem resolver.

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