A IMPORTÂNCIA DA ERGONOMIA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Finanças

Documento 1

As conclusões mais relevantes referem-se aos estudos desenvolvidos na área, bem como os benefícios trazidos dentro do ambiente de trabalho através da ergonomia, e as conseqüências de sua falta. Palavras-chave: Ergonomia. Ambiente de Trabalho. Eficiência. Empresa. Com isso, é preciso que o empregador atente-se para as condições gerais do ambiente de trabalho, considerando os benefícios que essa atenção traz aos labutadores. Dessa forma, considerar os níveis de ruído, as condições de iluminação, além é claro da temperatura e do conforto, mesmo em um ambiente mais insalubre, é essencial para a manutenção de um bem-estar coletivo. E, pensando nisso é que a ergonomia vem contribuindo cada vez mais para uma melhoria na eficiência dos procedimentos e no controle de melhores condições, adequando-se às normas preestabelecidas.

Sentir-se seguro em seu ambiente de trabalho é de grande importância para todo e qualquer trabalhador, preservando não só a sua saúde física como também mental, já que o estresse ocasionado por um ambiente hostil pode ser tão prejudicial ao trabalhador quanto os riscos ao seu corpo. De acordo com que indicam muitos especialistas, os procedimentos ergonômicos, quando aplicados do modo correto, podem contribuir para uma redução considerável nos níveis de cansaço, tornando os trabalhadores mais eficientes, evitando lesões físicas e o desenvolvimento de malefícios permanentes no indivíduo. Dessa forma, ao considerar uma efetiva aplicação dos processos trazidos pela ergonomia no meio empresarial, é possível que os riscos inerentes às atividades sejam diminuídos, ou mesmo sanados, minimizando gastos e impactos para a empresa, pois, sem condições adequadas de trabalho, as chances de que o funcionário sofra alguma incapacidade física decorrente do exercício de suas atividades diárias é muito maior.

Tendo em mente tais aspectos, o presente estudo tem por objeto central analisar a importância da ergonomia no ambiente de trabalhando, demonstrando a relevância de sua utilização, bem como os seus benéficos dentro das instituições funcionais. Como objetivo geral, é possível citar os pontos significativos que a ergonomia traz ao laborador e à instituição. A metodologia aplicada a este trabalho é a pesquisa descritiva e explicativa, demonstrando aspectos característicos do tema, bem como se aprofundando nos pormenores de suas peculiaridades 2. CONCEITUALIZAÇÃO TEÓRICA 2. Contudo, o conceito de ergonomia mais próximo ao que se tornou atualmente foi trazido por Kenneth Frank Hywel Murrel, em 1949, longos vinte anos até que os primeiros estudos relacionados à esta área fossem feitos em território brasileiro. Nos anos 1970, os primeiros passos foram dados para a aplicação dos conceitos ergonômicos, estudados por Alain Wisner, algo que se reflete atualmente devido à grande parte dos estudos terem como embasamento o estudo francês Analyse Ergonomic Du Travail – AET (Scott, 2009).

Porém, mesmo com diversos novos estudos dentro do país, pouco era visto em relação a uma aplicação experimental, limitando-se apenas a implantação da ergonomia através da engenharia e design empresarial, ou mesmo com o uso da psicologia, como foi desenvolvido em universidades a exemplo da USP e FVG, respectivamente de Ribeirão Preto e Rio de Janeiro. Após muitos estudos e constatações, o próximo passo importante da ergonomia do Brasil foi a criação da Associação Brasileira de Ergonomia, o ABERGO, em 13 de julho de 1983, por uma equipe de profissionais do Instituto Superior de Estudos e Pesquisas Psicossociais da Fundação Getúlio Vargas, com o objetivo de estudar, praticar e divulgar dados relativos à interação de pessoas com tecnologias, organização e ambiente de trabalho.

A IMPORTÂNCIA DA ERGONOMIA DENTRO DA INSTITUIÇÃO Dentre as principais necessidades que o ser humano possui, a segurança tem grande destaque ao tratar do ambiente de trabalho. É possível ainda citar como reflexo desta relevância a Norma Regulamentadora Nº 17, essencial para a proteção do trabalhador em seu ambiente de trabalho, evitando o desenvolvimento de doenças e diminuindo a exposição aos riscos em atividades repetitivas ou mesmo insalubres. Em um primeiro momento, a NR-17 foi criada especificamente para alguns trabalhadores, os que trabalhavam com processamento eletrônico de dados, motivo pelo qual é possível ver termos e expressões como “toques sobre o teclado” ou mesmo referindo a quantidade de toques reais a serem exigidos pelo empregador, relacionado a exigência de produção no processamento de dados.

Contudo, a norma passou a proteger e cuidar de outras categorias. Dessa forma, para garantir que a Norma Regulamentadora nº 17 pudesse ter uma maior eficácia, foi estabelecido em seu subitem 17. que cabe ao empregador realizar uma análise ergonômica do trabalha, pela qual um profissional capacitado irá elaborar um laudo descrevendo a aplicação ergonômica dentro do ambiente de trabalho. Desta forma, a capacidade de produção ira diminuir à medida que o laborador ficar mais fadigado e desmotivado. A combinação de fatores fisiológicos e a falta de fatores humanos do trabalho, como iluminação precária, ruídos exacerbados ou mesmo um controle da temperatura afetaram o desenvolvimento das atividades laborais, o que também faz surgir menores padrões quanto a precisão e a segurança do colaborador.

Tudo isso certamente acarretará em um desinteresse por parte do trabalhador, que ficará propenso ao desenvolvimento de maus hábitos, como uma má postura, por exemplo. Ao deixar de aplicar os fatores humanos dentro da instituição, o gestor da mesma estará fazendo com que seus colaboradores estejam em um ambiente monótono, devido à reação que o organismo humano tem em um local que não lhe estimule como deveria, auxiliando do aumento da sensação de fadiga, algo também pode trazer uma severa diminuição da atenção e até mesmo sonolência. Outro fator que pode ser se percebido com a monotonia é o aumento no número de abstenções dos laboradores, provocando uma dificuldade em encontrar pessoas dispostas a fazer parte da empresa. BENEFÍCIOS DA ERGONOMIA NO AMBIENTE DE TRABALHO Por tudo que fora explanado acima, é possível observar que um ambiente ergonômico trará benefícios, tanto a empresa quanto aos empregados.

Preocupar-se com a aplicação da ergonomia do trabalho fará com que, além da prevenção de riscos possa ser efetivamente aplicada, surja um maior interesse por parte de colaboradores em fazer parte da instituição. Além disso, diversos outros benefícios podem ser citados, dentre eles, a melhoria na produtividade e na qualidade do trabalho, uma redução com gastos da empresa, o maior envolvimento dos empregados, diminuição de desperdícios e aumento na segurança das atividades. Para melhor demonstrar tais benefícios, explicaremos cada um deles de forma específica. Quanto à melhoria na produtividade, esta observa-se através da motivação proporcionada ao empregado por um ambiente de trabalho mais seguro e confortável. Através da segurança, os demais fatores surgiram como uma consequência, por isso, promover uma cultura com atenção à saúde e segurança dentro da empresa é fundamental para seu sucesso.

Tudo dito anteriormente, além de melhorar a qualidade de vida, valorizará a empresa e aquilo que ela realiza em seu dia a dia. APLICAÇÃO DA ERGONOMIA NO AMBIENTE DE TRABALHO Para a aplicação da ergonomia dentro de uma instituição, diversa são as possibilidades. O modo mais simplificado segue alguns passos fundamentais: Em primeiro lugar, é preciso realizar uma análise ergonômica da própria empresa, levantando os riscos e obstáculos para a sua aplicação. Em seguida é necessário conscientizar os empregados das novas diretrizes que serão aplicadas, seja através de treinamentos ou palestrar que demonstrem a eles os riscos da falta da utilização dos fatores humanos e a prevenção de lesões. REFERÊNCIAS BRASIL. NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR – NR 17.

Disponível em: <http://trabalho. gov. br/images/Documentos/SST/NR/NR17. migalhas. com. br/dePeso/16,MI241198,71043-Importancia+da+Ergonomia> Acesso em: 23 de março de 2018. PREVIDÊNCIA SOCIAL. Saúde e segurança ocupacional, 2010.

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