Análise do Pensamento sobre Política, Poder Político, Estado e Governo de Maquiavel, Polantzas e Kelsen

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Ciências Políticas

Documento 1

Pensamento de Nicolau Maquiavel. Pensamento de Nico Polantzas. Pensamento de Hans Kelsen. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS. Segundo Winter (2006) Maquiavel foi um dos grandes responsáveis pela noção moderna de poder. O autor também fala que Maquiavel renovou o sentido e a relação entre a ética e a política. Ainda segundo Winter (2006) Maquiavel ensina que um governo é sempre determinado pela realidade dos fatos e que a ação política do governante deve basear-se na imposição da verdade. A mais famosa obra de Maquiavel ‘O Príncipe’ foi escrita durante o período do Renascimento; para escrevê-la Maquiavel costumava ler os principais pensadores da época, para que assim pudesse formalizar e fundamentar suas idéias. Alguns dizem que esta obra é como um manual para políticos de plantão, mas o que na verdade se destaca nesta obra é a intensa reflexão filosófica sobre a política.

A moral não poderia ser um limitador da prática política. O pensamento político de Maquiavel se apoia no conceito de que a estabilidade da sociedade e do governo precisa ser conseguida a todo o custo. A diferença entre Maquiavel e os demais cientistas naturais está no constrangimento imposto por suas idéias; desta forma surgiu o termo maquiavélico. Sua originalidade destaca-se pela forma como lidou com a moral na política, trazendo uma independente dos conceitos defendidos pela igreja. Pensamento de Nico Poulantzas Poulantzas inspirado em Gramsci e Foucault, considera que o Estado representa, organiza e unifica os interesses políticos do bloco no poder. O Estado não seria um bloco monolítico sem fissuras mas, ao contrário, um campo de batalha estratégico, uma arena de lutas, porque, mesmo que haja uma mudança radical de governo, por intermédio de seus programas de políticas públicas, não quer dizer com isto que todos os aparelhos de Estado irão seguir rigorosamente as novas diretrizes.

Quando um governo aplica uma política de direitos humanos, por exemplo, não significa que todos os agentes penitenciários e policiais vão se reconhecer nela e fazer convergir a sua nessa nova perspectiva. Distintamente disso, é possível que uma parcela significativa desses agentes do Estado venha resistir e boicotar esse programa. Isso demonstra que o Estado é uma arena de conflitos não apenas entre as instituições, mas também internamente às mesmas. Isto significa dizer que as lutas não se reduzem apenas às travadas entre os distintos poderes (o judiciário, o legislativo e o executivo) ou entre os ministérios, secretarias e tribunais, de modo concorrente - mas se dão, sobretudo, nas estruturas internas a cada instituição e entre seus agentes. Em 1908 ganhou bolsa de estudos na Universidade de Heidelberg, onde seu professor George Jellinek lhe mostrou sua obra da Teoria Geral do Estado e onde Kelsen teve seu primeiro contato com a teoria sociológica de Max Weber.

Esses dois teóricos mais tarde iam se tornar alvo de criticas de Kelsen, assim que Ele começasse a criar a teoria “pura” do Direito. A teoria “pura” do Direito de Kelsen foi construída dentre os anos de 1910 a 1934 quando foi publicada como a Teoria Pura do Direito. Aprimorando essa teoria, Kelsen em 1945 publicou o livro “Teoria Geral do Direito e do Estado”. A teoria é descrita como “pura”, pois, ela não estaria “contaminada” por conceitos estranhos do Direito, como a Filosofia e a Sociologia. Todos esses sistemas morais são compostos por normas sociais, isto é, estabelecem como devida uma determina conduta de um homem em face de outro, de modo que é moralmente bom o que corresponde a uma norma social que estatui uma determinada conduta humana, e é moralmente mau o que contraria tal norma.

Segundo Motta (2011), Kelsen define que o Direito é um “sistema de regras” registrado como uma lógica positiva, sendo o oposto do Direito entendido como justiça, sendo assim se demarcaria uma posição valorativa no Direito. Ainda segundo Motta (2011) a posição de Kelsen é o oposto à Filosofia do Direito, na qual se associa a questão do Direito com a moral e a justiça. Para Kelsen a questão da justiça, estaria inserida no discurso filosófico, e não no científico. Desta forma o Direito não estaria restrito a uma forma de governo ideal, mas a qualquer forma de organização jurídica. Além disso, fornece um suporte teórico para entender os conflitos travados dentro do Estado. Ao invés de um Estado coeso e rígido, conformado pelas normas jurídicas, ou com uma burocracia autônoma diante a sociedade, o Estado é descrito enquanto um espaço de lutas que são regradas por dispositivos racionais e abstratos, sem que com isso indique o domínio e a supremacia absoluta de um grupo ou classe social sobre os demais.

REFERÊNCIAS KELSEN, H. Teoria geral do Direito e do Estado. São Paulo: M. São Paulo: Martins. Fontes, 2004. MATTOS, Luiz Eduardo. Direito, Estado e Poder: Poulantzas e seu confronto com Kelsen. Rev. A concepção de Estado e de poder político em Maquiavel. Unioeste, Paraná, 2006.

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