SÍNTESE SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS E A SITUAÇÃO NO BRASIL

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Ciencias ambientais

Documento 1

°, parágrafo 1°, inciso II, da lei 12305/10, que dispõe a Política Nacional de Resíduos Sólidos, além da responsabilidade a gestão integradas dos resíduos gerados nos respectivos territórios conforme o art. ° da mesma lei. A coleta seletiva tem evoluído muito no Brasil nos últimos anos, embora ainda estejamos longe do ideal. Esta evolução fica comprovada pela pesquisa Ciclosoft realizada pelo Cempre, que reúne dados desde 1994 e em 2016 apresentou pela última vez estes dados deixando em evidência um crescimento exponencial no número de munícipios que aderiram a coleta seletiva, saltando de 81 munícipios em 1994 para 1055 em 2016. Em contrapartida este número está centralizado no país, onde a maior parte dos munícipios ocupam as regiões Sul e Sudeste do Brasil, a situação mais crítica está na região Norte do país, onde apenas 14 munícipios contam com o serviço de Coleta Seletiva.

O tratamento dos percolados é orientado pela NBR 8419/96. Existem hoje vários meios para tratar o chorume, entre eles: tratamentos biológicos, tratamento por sedimentação, tratamento por osmose reversa, tratamento por filtração, incineração, oxidação química, tratamento com sistemas de membranas, entre outros. O tratamento mais comum em aterros é o tratamento biológico, que consiste em três etapas, utilizando geralmente lagoas anaeróbicas, aeróbicas e de estabilização. Primeiramente em uma lagoa anaeróbica o chorume é depositado até que inicie o processo de degradação da matéria orgânica por falta de oxigênio, este processo leva cerca de sete dias. Depois ele recebe oxigenação na lagoa aeróbica, para que sejam removidos os metais pesados. não tinham informações sobre a destinação final dos RSU.

Gerenciamento integrado dos Resíduos Sólidos de Guaíba A prefeitura de Guaíba iniciou o processo de implantação da coleta seletiva em 2014. Com relação a aterro sanitários, existe o aterro sanitário municipal de guaíba, que recebia aproximadamente, segundo dados do SNIS (Sistema nacional de informações sobre saneamento), 1600 toneladas de resíduos/rejeitos por ano, porém o mesmo encontra-se com licença de operação indeferida pela FEPAM, por inúmeras irregularidades, sendo a mais recente em 2017, onde através de denúncias seguidas de uma vistoria, o lançamento irregular do chorume do aterro em uma estrada de acesso ao aterro, sendo assim no local hoje existe apenas a remediação da área degradada. Definição de Resíduo Sólido ABNT NBR 10004 e PNRS A NBR 10004 define resíduo sólido, como “todo resíduo no estado sólido ou semissólido, proveniente de atividades industriais, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição”.

Já a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, define resíduos sólidos em seu artigo 3°, como “XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;”. br/blog/meio-ambiente/saiba-tratamento-adequado-chorume-aterros-sanitarios/> acesso em 25/03/2018. CREA-RJ. TRATAMENTO DE CHORUME, com tecnologias de alta performance e custos compatíveis com o mercado brasileiro.

Rio de Janeiro, Brasil, 2014. Pesquisa Ciclosoft. PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO RIO GRANDE DO SUL. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Coleta Seletiva do lixo. Disponível em: <http://www. novafolha.

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