Obrigações do Funcionário

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Contabilidade

Documento 1

Já no Brasil, as primeiras normas trabalhistas surgem um pouco mais tarde, junto com a criação da primeira Constituição, dando início ao surgimento da CBT e, logo após, o da CLT, com o intuito de reunir todas as normas trabalhistas brasileiras. A partir da criação da CLT, todas as leis voltadas ao Direito Trabalho e do Direito Processual do Brasil são regulamentadas. A CLT regulamenta também todos os diretos e obrigações do funcionário estabelecidos na legislação brasileira, nos quais todos os empregados e empregadores deverão conhecer e respeitar, para se resguardarem de eventuais problemas. Apresentaremos alguns dos principais diretos do funcionário dos quais o empregador tem obrigatoriedade de cumprir, e também algumas das principais obrigações do funcionário para com o empregador, sob pena de rescisão de contrato por descumpri-las.

Por fim, demonstremos as conclusões que obtivemos com o estudo, e de como isso é um assunto importante para as organizações. Foi a partir deste momento histórico que a elite industrial da época começou a perceber a importância da valorização dos funcionários, podendo elevar seus índices de produtividade e lucros para suas indústrias. Naquele período, as condições de trabalho eram precárias, e os acidentes de trabalho muito comuns. Em virtude disto, começaram a surgir as primeiras manifestações por mudanças na jornada de trabalho. Surge então em 1802 o Moral and Helth na Inglaterra como a primeira lei trabalhista, por iniciativa do então primeiro ministro Robert Peel, fixando a jornada de trabalho infantil em 12 horas e proibindo o trabalho noturno.

Já em 1881, Otto Von Bismarck impulsiona a criação de uma legislação voltada para a segurança do trabalhador. Ela surge como uma necessidade constitucional logo após a criação da Justiça do trabalho em 1939, num momento de desenvolvimento do país, que estava mudando a economia de agrária para industrial. A Consolidação das Leis Trabalhistas, ou Decretolei nº. de 1º de maio de 1943 é composta por oito capítulos que abrangem e especificam direitos de grande parte dos grupos trabalhistas brasileiros. Nos seus 922 artigos são encontradas informações como: identificação profissional, duração (jornada) de trabalho, salário mínimo, férias anuais, segurança e medicina do trabalho, proteção ao trabalho da mulher e do menor, previdência social e regulamentações de sindicatos das classes trabalhadoras.

Pinto, 2013) Ela é a principal norma legislativa brasileira de regulamentação das leis voltadas ao Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho no Brasil, e seu objetivo é ser o instrumento de regulamentação das relações individuais e coletivas no trabalho. É essencial que todos os empregados conheçam seus direitos e deveres, podendo assim se resguardar de eventuais problemas na empresa que trabalham. DIREITOS DO FUNCIONÁRIO Alguns direitos são de extrema importância, pois garantem outros, como os previdenciários. Sua carteira de trabalho deverá ser assinada pelo seu empregador logo ao primeiro dia de trabalho, pois permite ao trabalhado contribuir com a previdência social e ter direito a aposentadoria. O empregador deve também realizar o exame médico para avaliação da saúde do funcionário.

Este exame deve ocorrer antes do início de suas atividades na empresa. O funcionário também agir sempre com prudência, a fim de evitar a imprudência ou negligência nas suas tarefas de trabalho. Este deverá pensar no bem da empresa e do serviço no qual está prestando. Manter em sigilo e não divulgar as informações da empresa também é um dever essencial, tendo o funcionário a obrigação de agir sempre em prol de seu crescimento e sucesso da empresa, e não com ações que possam denegri a reputação e imagem de seu empregador. Conforme a Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego do Estado de Alagoas (2017), são deveres do funcionário: • Agir com honestidade; • Ter um bom comportamento; • Ter continência de conduta; • Evitar a desídia (caracterizada como a falta de diligencia do empregado em relação ao emprego, nas formas de negligencia, imprudência e imperícia); • Não se apresentar ao trabalho embriagado; • Guardar segredo profissional; • Não praticar ato de indisciplina (descumprimento de ordens diretas e pessoais); • Não praticar ato lesivo a honra e boa fama do empregador ou terceiros, confundindo-se com a injuria, calunia e difamação.

• Não praticar ofensas físicas, tentadas as consumadas, contra o empregador, superior hierárquico ou terceiros. REFERÊNCIAS DERETTI, Lucimara. Direitos e deveres do trabalhador. In: Advogada Lucimara. Disponível em <http://advogadalucimara. blogspot. br/clt-o-quee/?gclid=CKjumMTmg9MCFcGBkQodW9oCTw>. Acesso em: 04 de março de 2017. PINTO, Almir Pazzianotto. A velha e anacrônica CLT. In: Estadão. br/artigo,a-evolucao-das-relacoes-trabalhistas-e-ospoderes-empregaticios,55747. html>. Acesso em: 06 de abril de 2017. SOBRINHO, Marcus. Direitos, Deveres e Obrigações do Funcionário. Acesso em 17 de abril de 2017.

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