ANALISE DE CASO SOBRE A LEI 8.080/90

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, promovida por FERNANDO qualificado nos autos, representado por intermédio da Defensoria Pública da União, em desfavor da UNIÃO, do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do MUNICÍPIO DE NATAL/RN, buscando, em pleito provisório e por ocasião da prolação da sentença, que seja determinado o fornecimento do medicamento RITUXIMABE (MAPTHERA), sendo que o autor necessita de um dose de 700 mg, a cada 21 dias, num total de 6 aplicações, e em seguida passar a usar a mesma dosagem a cada 3 (três) meses por mais de 2 (dois) anos, num total de 8 aplicações, ou caso não seja disponibilizado na rede pública, que sejam providenciados os meios financeiros para a sua aquisição.

Assevera ser portador de Linfoma Não-Hodgkin CID 91. neoplasia dos gânglios linfáticos com expressão de uma proteína de membrana chamada de CD 20. A doença foi diagnosticada em 11 de agosto de 2014. Afirma que o SUS não fornece o referido medicamento, apesar do mesmo ser aprovado pela ANVISA. É o relatório Fundamentação: O caso em questão não deixa dúvidas quanto à situação da parte autora, visto que a doença já foi diagnosticada, assim como a necessidade do medicamento RITUXIMABE (MAPTHERA), este que é aprovado pela ANVISA e já foi medida sua dosagem necessária. Esse medicamento é usado no tratamento de algumas doenças em que os linfócitos B (células do sistema imunológico) desempenham papel importante. Primeiramente, é importante destacar o quê a Constituição Federal diz sobre a saúde: Art.

º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Isso posto, é evidente o quanto a defesa da saúde é fundamental, pois sendo um direito social de todos os cidadãos, deve ser defendida e efetivada. e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. e dos recursos de que tratam os arts. e 159, inciso I, alínea b e § 3º. Desse modo, a saúde é dever do Estado, que deve realizar políticas públicas que visem a redução do nível de doenças e promover o acesso igualitário às suas ações.

Ademais, o Poder Público deve dispor a regulamentação, fiscalização e controle aos serviços de saúde. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RITUXIMAB. LINFOMA NÃO-HODGKIN. PRESCRIÇÃO MÉDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A assistência à saúde é direito de todos garantido constitucionalmente, devendo o Ente Federativo custear os medicamentos e tratamentos aos necessitados. Inteligência do art. da CF. Hipótese em que restou comprovado nos autos a verossimilhança do direito alegado e a urgência da tutela pretendida. Somente o profissional que assiste o caso possui os elementos necessários para determinar qual o tratamento apropriado para extinguir ou aliviar os sintomas da doença, sendo o responsável pela indicação dos fármacos e seus efeitos no combate à evolução da patologia diagnosticada. Desse modo, considerando a posição hierárquica de uma norma constitucional, deve-se ser respeitado aquilo que é garantido pela materialidade constitucional.

Segundo André da Silva Ordacgy, Defensor Público Federal do Rio de Janeiro: “A saúde encontra-se entre os bens intangíveis mais preciosos do ser humano, digna de receber a tutela protetiva estatal, porque se consubstancia característica indissociável do direito à vida. Dessa forma, a atenção à saúde constitui um direito de todo cidadão e um dever do Estado, devendo estar plenamente integrada às políticas públicas governa- mentais. Em outras palavras, a saúde é direito social fundamental, o qual deve ser implementado pelo Estado por meio de políticas públicas e sociais que propiciem seu gozo efetivo. ” Considerando a fala do defensor, entende-se a importância da saúde enquanto direito social fundamental e o quanto o Estado é fundamental para que ela seja acessada por todos os cidadãos.

Registre-se. Intimem-se. Natal, 11 de abril de 2018. REFERÊNCIAS: http://www. anvisa. org. br/wp-content/uploads/2014/02/Direito-Humano-a-saudeoublica. pdf.

180 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download