Resenha - Violação Direitos Humanos dos Idosos

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

Essas diferentes visões, são retratadas por Nilson Silva, onde em alguns casos a sociedade valoriza o idoso enquanto for útil à transmissão da memória da comunidade e em outros casos, são vistos como seres incapacitados para produzir, logo, inúteis e onerosos. Como contexto, o texto aborda um corte temporal na sociedade contemporânea brasileira, já que, como bem definido por Simone de Beauvoir, o estatuto do idoso lhe é imposto pela sociedade em que vive. Destaca-se ainda a importante diferença entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, onde o primeiro origina-se de forma supranacional, e os direitos fundamentais partem de uma constituição. Dada a ineficiência do estado em sanar os problemas relacionados aos direitos humanos, neste caso, dos idosos, torna-se tendencioso apelar à órgãos internacionais.

Com o enfoque sobre os direitos humanos, de fato existem várias determinações com os seres humanos como seus principais beneficiários, entretanto não garantem na prática o fator principal da condição humana, que é o de acesso aos bens para sua sobrevivência. No ano de 2003, o estatuto do idoso foi aprovado, e agora sim, determinando por força de lei, os diversas disposições e políticas já empregadas em 118 artigos, com grande enfoque em políticas de renda, e de forma desestruturada, o que se comprovou nas diversas modificações das leis de previdência, considerando maior tempo de contribuição, e redução de valores. No âmbito da saúde, a maior evolução foi o SUS, que considerou não somente a classe contribuinte como sustentada por esse modelo, e também um destaque ao programa de de saúde das famílias de 1994, que visava a identificação precoce dos males.

Já em 2005, visando combater a exclusão social e a violência contra o idoso, A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editou um Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência contra a pessoa idosa. Protegendo-os da sociedade, e em alguns casos, de sua própria família, o plano aborda maus tratos ou violência físicos; abuso, violência ou maus tratos psicológicos; abuso ou violência sexual; abandono; negligência; abuso financeiro e econômico; e autonegligência. As Comissões Nacionais de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia e da Ordem dos Advogados do Brasil elaboraram, em 2008, um relatório conjunto sobre as Instituições de Longa Permanência para os Idosos – ILPIs, e constataram que não existem dados suficientes para descobrir quem são, quantos são, e prestar um mínimo de informações básicas para a uma análise mais aprofundada do quadro atual.

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