O controle de constitucionalidade à luz do princípio da segurança jurídica

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

Estado Constitucional e conceito de Constituição Historicamente o homem habituou-se ao convívio em comunidades, basicamente por sua natureza social, o que naturalmente fez surgir à necessidade de uma organização eficiente para gerir o seu convívio mediante o crescimento de tais comunidades. Os integrantes buscavam formas de estabelecer normas e regras para garantir a paz e a prosperidade de suas comunidades. Assim, através da determinação de regras e normas necessárias para manter o funcionamento das sociedades, surgiu então os primeiros modelos que hoje chamamos de Estado, com a distribuição de poder entre seus membros integrantes, visando uma disciplina coletiva. Para evitar a distribuição demasiada de poder, a Constituição surge definindo os três poderes, seus limites e responsabilidades individuais e entre si.

Essas definições contribuíram sobremaneira à consolidação não somente do Estado, mas também e principalmente aos cidadãos. I, a e p, III e art. Devido ao discricionarismo do poder legislativo, dispondo de liberdade na regulação do conflito de interesses, produzindo uma norma que diga respeito a uma determinada situação prevista hipoteticamente, e não estando obrigado a legislar, dada sua soberania, o controle político de constitucionalidade infere tanto a forma tiva como a passiva de inconstitucionalidade, ou seja, por ação e por omissão. Este controle pode ser exercido de forma passiva através da inconstitucionalidade por omissão, através da sua adoção pelo poder competente de forma efetiva, tornando seu texto eficaz e dependente de legislação infraconstitucional. O Poder Legislativo e o Poder Executivo normalmente exercem o controle político de constitucionalidade de forma ativa, e raramente o Poder Judiciário atua de forma passiva.

Existem duas formas de controle político de constitucionalidade das leis, sendo uma interna operada dentro do parlamento, e outra externa, fora do parlamento, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivos. O Veto, ferramenta garantida pela constituição federal ao Chefe do Poder executivo é de importância relevante para a ação protetiva à Constituição Federal, tornando-se um guardião da ordem jurídica. As ações de monitoramento, controle e revisão aplicadas aos projetos de lei pelos poderes Legislativo e Executivo, são de caráter positivo, e garantem as devidas análises e revisões de constitucionalidade, entretanto cabe, única e tão somente ao Poder Judiciário, a atividade legislativa negativa, onde é o único poder responsável pela declaração de inconstitucionalidade das leis, conforme definido na Constituição Federal.

Ao exercer o controle de constitucionalidade político, acatando recomendação do Poder Judiciário – nos casos de inconstitucionalidade por omissão – o Poder competente integra e incrementa ao ordenamento jurídico uma norma que, antes, tinha eficácia restringida, sem aplicabilidade prática, amenizando a tarefa jurisdicional de se aplicar o direito ao caso concreto com fundamento na analogia, nos costumes e nos princípios gerais do direito, como recomenda a Norma de supradireito, a Lei de Introdução ao Código Civil, fazendo com que uma decisão eventualmente proferida num mandado de injunção, com efeitos apenas inter partes possa passar a produzir efeitos erga omnes. REFERÊNCIAS JUNIOR, Mauro Nicolau. Controle de Constitucionalidade e Segurança Jurídica. ª Edição Editora Saraiva. p.

67 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download