Processo Legislativo

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

Na qual as leis não sejam de forma prejudicial a população na qual a lei entrará e vigor. Para se criar ou modificar uma lei é preciso de um projeto apresentado por um deputado, senador, presidente da república ou mesmo por participação popular (democracia). Todo projeto tem um relator, seja ele o assunto tratado de renda ou previdência social. Os projetos apresentados passam pela comissão constitucional e Justiça e são avaliados para saber se estão de acordo com a Constituição Federal ou não, antes de sua aprovação. Alguns projetos têm sua votação concluída pela comissão, outros passam direto para o plenário, após sua aprovação pela câmara em geral passa para o Senado.

A constituição escrita pode se apresentar de duas maneiras, Constituição codificada, quando se acham contida e sistematizada em um só texto e Constituições legais, quando se apresenta esparsas ou fragmentadas por documentos diversos. A Constituição Federal de 1988né tradicionalmente classificada como escrita codificada, pelo fato de as normas constitucionais constarem de um único documento. Quanto ao modo de Elaboração: Dogmática: Escrita, elaborada por um órgão constituinte que sistematizam os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante no momento de sua criação. A constituição dogmática é escrita elaborada em um dado momento, por um órgão constituinte, segundos os dogmas sou ideias fundamentais da teoria política e do Direito. Quanto ao conteúdo: Formal: Contêm em seu texto além das normas obrigatórias, as materialmente constitucionais que digam respeito às normas fundamentais e estruturais do Brasil.

Têm aplicabilidade imediata, direta e integral, independem, portanto, de qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, podendo, contudo, ser emendadas. Constituem a maioria das nossas normas e não dependem de legislação infraconstitucional. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Emendas constitucionais são as modificações impostas na Constituição Federal, após sua promulgação (publicação de uma lei). Esse processo e o que garante que Constituição de um país seja modificada em partes param se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais. Usado pela primeira vez em 1787, o recurso permite que a constituição possa ser alterada de modo legal diante a lei. LEIS ORDINÁRIAS Segundo a doutrina de Paulo Dourado de Gusmão, são denominadas leis ordinárias que quer disponham sobre matéria de direito público, como o Código Penal, o Código de Processo Civil, quer sobre direito privado, como o Código Civil.

Denomina-se ordinária a lei revogável ou modificável por outra lei que não exige, em sua elaboração, a observância de formalidade especial. Esta espécie de lei serve para regular assuntos gerais ou abstratos. É uma espécie de ato legislativo, por excelência. Sua principal característica é regular temas que possuem generalidade, podendo regulamentar todas as matérias, salvo reservadas à lei complementar. O art. da Constituição Federal traz as regras gerais de edição e apreciação das MPVs, definindo inclusive os assuntos e temas sobre os quais não podem se pronunciar. Já o disciplinamento interno do rito de tramitação dado pela Resolução do Congresso Nacional n° 1 de 2002 exige, por exemplo, sobre emendas, a formação da comissão mista e prazos de tramitação.

As fases relativas à tramitação de uma Medida Provisória no Congresso Nacional estão detalhadas logo a seguir, com a disponibilização dos principais documentos produzidos nas várias instâncias de deliberação, incluindo emendas apresentadas, parecer aprovado e quadros comparativos que demonstram as modificações promovidas no texto principal da matéria. Publicação O texto da Medida Provisória é publicado no Diário Oficial da União quando, então, passam a serem contados os prazos relativos à vigência e à sua tramitação no Congresso Nacional. As conclusões da deliberação da matéria incluem: a rejeição, aprovação na íntegra (nos termos da MPV editada), ou aprovação de projeto de lei de conversão – PLV (com alteração do texto originalmente publicado). Rejeitada, a matéria tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada.

Se aprovada (na íntegra ou na forma de PLV), é remetida ao Senado Federal. Senado Federal O quórum para deliberação no Senado Federal também é de maioria simples (presente a metade mais um dos senadores) e o resultado da votação apresenta-se com as seguintes opções: a. rejeição: a matéria tem sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada; b. Rejeição da Medida Provisória Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal podem concluir pela rejeição da Medida Provisória, quando então a sua vigência e tramitação são encerradas e ela é arquivada. Edição de Decreto Legislativo Se houver a aprovação de PLV, rejeição ou perda de eficácia da MPV, o Congresso Nacional detém a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição.

Não se materializando a edição do referido decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas pela MPV. Cabe destacar, ainda, que aprovado um PLV, a MPV mantém-se integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. DECRETO LEGISLATIVO Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais.

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