Relações entre a lei e a justiça em Cícero

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

A democracia é descartada por Cícero devido à dificuldade que a plebe teria em chegar a um consenso jurídico capaz de promover o direito, que consiste na finalidade do Estado. O modelo preferido por Cícero é aquele em que as três formas de governo são mescladas, favorecendo a representação e distribuição de direitos e deveres entre todas as ordens sociais. O exemplo de tal forma de governo seria a Roma republicana, Estado que representaria a conjunção das condições necessárias ao consenso jurídico, sem o qual a república não pode ser constituída. A necessidade da justiça para a constituição e estabilidade da república é o objeto de nossa análise. Palavras chave: Cícero, Da República, potestate, civitas, justiça ​ Introdução: Foram pesquisados neste trabalho os textos de Cícero “ Da República” e “Dos Deveres”.

A corrupção da monarquia traz à plebe o desejo sedicioso de suplantar o Estado, tornando odiosos aos olhos do povo todos aqueles que do governo participaram e levando á liberalidade para com os bens dos aristocratas e eventualmente até à morte, desterro e humilhação de alguns. Desta forma a monarquia se torna perigosa tanto para aristocratas quanto para proletários, mas principalmente para a República, que pode facilmente perder sua capacidade de produzir e manter o consenso jurídico que a legitima. A oligarquia também é vista pelo autor como uma desarmonia entre as ordens que compõem o Estado, visto que tão torpe quanto um rei injusto, pode ser um grupo de governantes tomados pela vaidade e pelo desejo de glória. Quanto à democracia, parece aos olhos do estoico o pior dos governos, (Da República, Livro 3, XXIII) pois a multidão desconsidera o mérito e leva o governo aos ditames de uma horda proletária que não conhece limites para sua fúria e ânsia por igualdade, levando a república à licenciosidade que não pode alcançar estabilidade.

Enfim, as três formas clássicas de governo se corrompem pela injustiça, ou nos termos ciceronianos, pela ausência de um “iuris consensus”, ou seja, um consentimento jurídico que parte das virtudes cívicas, sendo capaz de harmonizar os mais diversos interesses em prol do bem comum. Assim a prudência, a sabedoria e a utilidade se harmonizam e orientam a organização da república para seu fim, ou seja, um Estado para o direito. A estabilidade do Estado é vista portanto como o resultado da justiça dos governantes e da presença de um povo comedido, estes fatores em conjunto produzem o consenso cívico capaz de localizar e manter uma elite meritocraticamente estabelecida que organiza o Estado a partir de seu próprio fundamento, a justiça.

A fundamentação da justiça entretanto parece estar precedida pela sabedoria, ou pelo conhecimento das coisas humanas e divinas, sendo que pela razão bons e maus seriam capazes de reconhecer a ação justa, embora a justiça em si não seria natural, pois que senão, as controvérsias acerca do direito não aconteceriam, haja visto que o próprio direito fornece espaço à prudência, desde que esta mostre a necessidade de atos úteis, ainda que contrários à equidade. No limite, é a virtude do homem prudente que atesta, através da observância dos feitos dos antepassados notáveis, a presença no homem da capacidade racional de compor o Estado a partir da justiça, administrando os interesses e coibindo as paixões a partir das necessidades e oportunidades (fortuna) que surgem no trato da república.

O jusnaturalismo em Cícero portanto, segue-se da equidade na distribuição natural da razão que nos força a discernir entre as boas e más ações, já o iuris consensus e por consequência o direito, se flexiona conforme as virtudes cívicas das potestades (potestates). Ao passo que o mérito, a virtude e a fortuna são repetidamente elogiados. Apresentam-se como partícipes na formação do consenso jurídico. A sedimentação da sociedade em extratos que devem permanecer fora da esfera pública (mulheres e escravos) e a representação censitária também são enaltecidas, entretanto apenas a divisão equânime do poder entre as diversas ordens do Estado pode constituir um consentimento geral em favor do direito: “. um Estado, prudentemente composto da mescla e equilíbrio de todas as ordens, concorda com a reunião dos elementos distintos; e o que no canto é chamado pelos músicos de harmonia, é no Estado a concórdia, a paz, a união, vínculo sem o qual a República não permanece incólume,.

Da República, Livro2, XL). Dos Deveres. Martins Fontes: São Paulo, 1999. Da República, CÍCERO – VirtualBooks, Formato:e-book/ PDF, Código:RCM, Ridendo Castigat Mores, 2000. Disponível em: <http://virtualbooks. terra. Traité des Lois. Texte établi et traduit par Georges de Plinval. Deuxieme tirage. Paris, Societé d´édition “Les belles Lettres”.

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