Peça de habeas corpus - prisão ilegal

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Religião

Documento 1

com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS, em favor de José Alves. FATOS O senhor José Alves, no dia 10 de março de 2019, foi obrigado a realizar o teste do bafômetro por alguns policais que estavam realizando buscas por um foragido do presídio da localidade. Frisa-se, excelência, que Jose não queria fazer o referido teste, sendo compelido pelos policiais. Após a realização do teste foi constatado que havia concentração de álcool acima do permitido legal no sangue do paciente do presente habeas corpus, razão por qual ele foi preso. Cumpre ainda salientar que ao preso não foi assegurada a assistência de seu advogado, nem de seus familiares, contrariando por completo nossa Carta Magna.

Outrossim, José Alves não teve também a assistência de sua família, ato que pode ser colecionado como sendo mais uma ilegalidade dentre tantas que sofreu desde sua prisão ilegal. NECESSIDADE DE IMEDIATO RELAXAMENTO DA PRISÃO Não há dúvidas acerca da ilegalidade da prisão, portanto esta deve ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, uma vez que trata-se de explícito mandamento constitucional. Aqui, não convém ao magistrado fazer juízo de valor discricionário sobre a prisão, uma vez demonstrada que a prisão é ilegal a única possibilidade que a lei permite é relaxar a prisão. Vejamos o que diz o art. °, LXV, da CF/88.

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