Educação Prisional: Jovens em Privação da Liberdade

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Gestão ambiental

Documento 1

Gestão Escolar. Gestão Pedagógica. Gestão Administrativa. Gestão de Recursos Humanos. Conclusão. Uma estratégia do Estado foi criar a lei 12. que dispõe sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho, para isso foi criado o sistema EAD para os presos, com utilização dos recursos tecnológicos disponíveis na sociedade para ampliação dos horizontes da educação e promoção do processo de ressocialização do interno no Sistema Penitenciário. O EAD no sistema penitenciário, além de notável estratégia de contenção de despesas para o Estado é também para a pessoa presa do sistema, uma excelente chance de se integrar à busca da ressocialização por meio da aquisição do conhecimento e pelo trabalho, e todo este sistema de intranet é uma alternativa de remição da pena pelo estudo, para cada 12 horas de estudo a redução de 1 dia de pena, e isso é visto como um excelente avanço, no sentido de dar oportunidade de alcance desse conhecimento a estes indivíduos cuja cidadania é negada por meio de preconceito da sociedade, não basta às autoridades penitenciárias tratar aos presos com respeito e dignidade a inclusão digital e social para esses jovens, negros, pobres e sem estudo tem que ser voltada para as oportunidades de mudança e desenvolvimento, pois eles não tiveram oportunidade na vida desde então e precisam ter programa de atividades construtivas que ajudem aos presos a melhorar sua situação Sistema Prisional Todos nós sabemos que o sistema prisional brasileiro é precário, superlotado e esquecido pelo poder público, é certo afirmar que vários fatores culminaram para que chegássemos a um precário sistema prisional e a falta de investimento e o descaso do poder público ao longo dos anos vieram por agravar ainda mais este sistema passando então a ser apenas uma escola de aperfeiçoamento do crime, além de ter como característica um ambiente degradante e pernicioso, acometido dos mais degenerados vícios, sendo impossível a ressocialização de qualquer ser humano.

A falta de agilidade processual tem sido umas das mais cruéis e desumanos atos, uma vez que tortura os criminosos não perigosos e concorre para a degeneração dos presos provisórios, muitos desses detentos costumam passar anos nas cadeias do Brasil sem ao menos terem sido condenados, de tempos em tempos vimos nos noticiários pessoas que foram presas sendo inocentes ou ainda sendo presas sem ao menos terem sido julgadas, o sistema prisional do Brasil é muito falho, o fato é que a demora processual e o erro judiciário influenciaram para que um inocente fosse depositado em um presídio com celas superlotadas, acompanhado de criminosos de alta periculosidade. Por isso que é necessário acelerar o processo para que pessoas inocentes ou de baixa periculosidade não sejam inseridas em prisões por causa de erros judiciais ou por furtos de pessoas que roubam comida porque não tem recursos algum para comprar e usam da subtração de produtos em lojas de supermercados, padarias, lanchonetes e afins.

O sistema Progressivo surgiu na Inglaterra do século XIX e considerava o comportamento e aproveitamento do preso, verificados por suas boas condutas e trabalho e dividindo seu período em estágios, tendo por fim a liberdade condicional se passasse por todas as fases de forma adequada. Esse sistema prisional parece ser bem eficiente e trabalha com o preso como cidadão e não o julga pelos atos que teve antes de entrar na prisão, o que mostra que neste sistema existe e reclusão ou ressocialização do detento na sociedade, e este sistema progressivo é o que mais se aproxima do sistema adotado no Brasil, apesar de ter algumas modificações. No início do século XX, a legitimidade social da prisão ganhou variações para um melhor controle da população carcerária, neste período, surgiram tipos modernos de prisões adequadas à qualificação do preso segundo categoriais criminais: contraventores, menores, processados, loucos e mulheres.

Identificamos com esta forma de distribuição, uma tentativa de racionalização do espaço, considerando o tipo do crime tendo por critério o grau de infração e periculosidade do réu, assim não se comete injustiça contra os presos e coloca cada um separadamente. Essa estratégia tem como objetivo isolar em lugar específico categorias específicas de presos, para formar um saber mais aprimorado sobre os indivíduos e o controle sobre estes se torna mais direto e elaborado mantendo por fim a ordem pública protegendo por sua vez a sociedade. presos, número que subiu 6,8% (451. em 2008 e 4,9% (473. em 2009. Atualmente, o país conta com quase 500 mil presos – seguindo esse ritmo negativo apontado pelo estudo, estima-se que em uma década dobre a população carcerária brasileira.

O Brasil é a terceira maior população carcerária do mundo, só fica atrás dos Estados Unidos (2,3 milhões de presos) e da China (1,7 milhões de presos), quadros como estes são negativos e o Brasil poderia estar fora disso já que tem estrutura financeira para investir mais no sistema carcerário, mas o Estado não quer por ser um investimento caro, muito mais caro do que investir na educação que pelo visto também não é uma das melhores, então isso tudo torna-se um círculo vicioso pois se não tem a educação fundamental de base boa, futuramente estes estudantes podem vir a se perder pela falta de oportunidade. por mês aos cofres públicos. E é um valor muito alto para o Estado, por isso ele não investe em uma coisa que não vai dar certo, porque o próprio estado sabe, mas não assume que o sistema vai de mal a pior, mas já que é tão caro assim, então invista em um sistema de ensino mais eficaz, porque a população carcerária brasileira compõe se de 93,4% de homens e 6,6% de mulheres e em geral, são de jovens com idade entre 18 e 29 anos, afrodescendente, com baixa escolaridade, sem profissão definida, baixa renda, na maioria das vezes praticam crimes contra o patrimônio mais ou menos 70% e tráfico de entorpecentes de uns 22% e a média dessas penas é de 4 anos, são 4 anos no ócio e com pouca ou quase nada atividades de criação e entretenimento.

Tipos de Prisão As prisões no Brasil, segundo o relatório da ONG Human Rights Watch (sobre violações dos direitos humanos no mundo) estão em condições desumanas, são locais de tortura (física e psicológica), violência, superlotação, o que está faltando para esse quadro mudar é uma Defensória Pública eficaz, ois muitos presos que já poderiam estar soltos continuam presos, já que não têm dinheiro para contratar um bom advogado; contudo, quando se observa a realidade das mulheres em estabelecimentos prisionais, as dificuldades são ainda maiores, pois o Estado não respeita as especificadas femininas, como por exemplo, a falta de assistência médica durante a gestação, de acomodações destinadas à amamentação e na quase ausência berçários e creches, ou seja, todos os detentos estão lá sem o mínimo de estrutura necessária para estarem cumprindo a pena com dignidade, pois não é porque eles cometeram infrações que merecem ser tratados como animais selvagens, todos merecemos respeito.

Segundo dados do InfoPen, um único médico é responsável por 646 presos; cada advogado público é responsável por 1. detentos; cada dentista, por 1. daí, a importância do conhecimento da história do direito penal. Tradicionalmente, entende-se que o direito penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais (todo valor reconhecido pelo direito). Além de tentar proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade, também existe o entendimento de que o direito penal garante os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado. Esta forma de encarar as funções do direito penal vem da tradição liberal. Prevalecem, no Direito Penal,exigências ético-sociais da plena garantia do respeito aos direitos humanos do indivíduo. No início da década de 70, se colocaram sérias críticas à perspectiva retributiva e em relação à eficácia das instituições totais, em especial ao cárcere brasileiro e por isso surgiram duas propostas político criminais: A primeira era um setor que advogou na defesa do regresso às teses retributivas e na aplicação de doutrinas “just deserts” (recebimento da punição merecida), com o inevitável endurecimento das penas e punição.

E a segunda propôs-se uma mudança de orientação nas políticas penais, numa direção à alternativas ao cárcere, bem como ao desenvolvimento da perspectiva vitimológica, orientada à reparação dos danos causados às vítimas e a reconciliação do infrator com a vítima e com a sociedade. Os Apenados Diferentes – Minorias O eminente criminólogo propõe três eixos principais que precisam ser trabalhados para resolver o problema: descriminação, despenalização e desinstitucionalização, que incluem políticas sociais, penas alternativas efetivas, reintegração de egressos e avaliação de crimes “insignificantes”: … sobre a descriminação, é necessário se reduzir as condenações por crimes classificados como “insignificantes”. Temos crimes que entram no princípio da insignificância e que enchem as prisões.

A despenalização refere-se “a uma atitude democrática dos juízes”. Conclusão É certo afirmar que, a privação da liberdade não favorece a ressocialização, porque este é um trabalho que deve ser contínuo e deve ser passado de pessoa para pessoa sem preconceito, os detentos erraram mas tiveram a oportunidade de se recolocarem na sociedade e pagando a dívida com a mesma, entretanto é necessário que algo se faça para mudar essa situação onde “bandido bom é bandido morto!”, e muitos dos presos por saberem que o sistema carcerário é perdido as vezes preferem morrer do que ser novamente presos. Os trabalhos desenvolvidos dentro das penitenciárias pelos detentos estimulam a criatividade e a força de vontade para querer aprender mais, seja uma pintura, um curso de pedreiro, mecânico, eletricista, mas nada é muito bem aplicado dentro das cadeias e para que a ressocialização ocorra de maneira gloriosa, é necessário que sejam abordados diversos temas e conceitos, os quais são fundamentais para o desenvolvimento de qualquer ser humano, são eles, família, amor, dignidade, liberdade, vida, morte, cidadania, política, miséria, comunidade etc.

assuntos que devem ser tratados de forma a despertar em cada um o lado afetivo e emocional, fazendo-os refletir sobre os atos praticados, e se conscientizar da gravidade destes e do sofrimento causado às famílias das vítimas e também para sua própria família. Referências bibliográficas Site Inclusive – Inclusão e Cidadânia http://www. inclusive. Vol. p. Aladio Anastacio Dullius, Jackson André Müller Hartmann: Âmbito Jurídico.

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