Organizações Internacionais - Relação ONU e Brasil

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Área de estudo:Administração

Documento 1

De acordo com Pereira a segurança internacional sempre foi uma questão preocupante e de prioridade nos debates entre os Estados nacionais. Inicialmente a segurança era encarada apenas dentro do âmbito militar contra as possíveis agressões externas. A disputa de poder entre os Estados proporcionava notoriamente um clima de tensão entre eles, fazendo com que torna-se essencial uma política de segurança nacional forte. Assim, tanto a diplomacia e como os mecanismos do direito internacional procuravam equilibrar o poder entre os estados de modo a harmonizar a comunidade internacional, tentando estabelecer uma ordem no sistema internacional anárquico. No decorrer da história ocorreram algumas mudanças, atualmente o conceito de segurança internacional tornou-se muito mais abrangente, não apenas se limitando exclusivamente a aspectos militares e de defesa do Estado nacional.

Durante o século XX, principalmente nos períodos em seguida posteriores às grandes guerras e à Guerra Fria, há o aparecimento de diversas organizações internacionais, reorganizadas ou formalmente criadas a partir de acordos ou regimes das mais variadas áreas (social, econômico, militar, etc. As organizações internacionais, como afirma Pereira, tanto de caráter geral como também de específico, quer tenham objetivos econômicos, sociais, ambientais ou militares, contribuem de forma positiva para o fortalecimento da paz, uma vez que estabelecem relações amigáveis/ de interesse entre os estados, tornando desta forma o conflito armado entre membros menos provável. Ainda que a história das organizações internacionais não seja algo novo, seu estudo enquanto fenômeno das relações internacionais só passa a ser realizado com mais vigor após o fim da Guerra Fria, salvo raras exceções.

De acordo com TRINDADE (2003) O estudo sistemático das organizações internacionais como disciplina acadêmica se desenvolve a partir da introdução dos anos cinqüenta, nas Faculdades de Direito de algumas Universidades européias, na cátedra de Instituições Internacionais. Somente com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) ocorreu o desenvolvimento de estudos científicos específicos em volta da matéria. p. Outro fator que diferencia as Organizações Internacionais de qualquer outra união internacional é o seu caráter jurídico, identificado pela pluralidade de ordenamentos. Simplesmente, pelo fato de que as Organizações Internacionais obrigatoriamente têm de ser instituídas mediante um acordo entre sujeitos de direito internacional já é uma característica de diferenciação entre outros tipos de organização.

Por exemplo, as Organizações Não Governamentais (ONGS)4 não se constituem por meio de atos jurídicos internacionais. O reconhecimento da personalidade jurídica de uma organização internacional possibilita a performance da organização no sistema internacional, assim ela possui a capacidade de concluir acordos internacionais e de realizar demais atos para a realização de seus objetivos. Nos primeiros, o filósofo apresenta as situações que devem ser evitadas em política internacional, ou seja, as condições contraditórias para o alcance da paz perpétua. Já nos artigos definitivos, busca demonstrar que a Paz Perpétua somente será obtida quando os seres humanos contarem com uma especifica estrutura política. Sendo assim, os artigos propostos por Kant são: primeiro, a constituição civil em cada Estado deve ser republicana; segundo o direito das gentes deve ser fundado sobre um federalismo de Estados livres.

Por fim, o terceiro, O direito cosmopolita deve ser limitado às condições da hospitalidade universal. As idéias kantianas foram de suma importância para a formulação no pensamento do direito internacional, além de levantar questões referentes aos direitos humanos e de cidadania além do âmbito interno, atingindo assim, as relações internacionais. Isso seria possível a partir de ações diplomáticas, de diálogos e negociações para a solução dos litígios internacionais. A Liga das Nações é considerada a precursora da ONU. A Liga das Nações não possuía forças armadas próprias, limitando, desta maneira o seu poder de coerção somente em sanções de caráter econômicas e militares. Durante o seu período de existência, obteve sucesso em algumas ocasiões e fracassou em outras.

Sua atuação foi bem-sucedida no arbitramento de disputas tanto nos Bálcãs e como na região da América Latina, na assistência econômica e na proteção a refugiados, na supervisão do sistema de mandatos coloniais e na administração de territórios livres. De acordo com Santiago (2010) o Brasil ao pleitear, durante o governo do presidente Artur Bernardes, por uma vaga permanente no Conselho Executivo, da mesma forma como ocorre atualmente, que o país pleiteia uma vaga permanente no Conselho de Segurança da ONU, o Brasil forçou sua admissão por meio da recusa em aceitar a entrada permanente da Alemanha para o mesmo Conselho. Todos os outros países voltaram-se contra o Brasil, o país ficou isolado dentro da organização, e logo depois, acabou por abandonar a organização, em 1926.

Com o termino da Segunda Guerra Mundial surge a Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo explicito de facilitar a cooperação no que diz respeito tanto ao direito quanta a segurança internacional, desenvolvimento econômico, progresso social, direitos humanos e a manutenção da paz mundial. Os Estados envolvidos na Segunda Guerra, não tinham mais nenhum interesse em conflitos e buscavam de todas as formas consolidar a paz, visto que só perderiam com as destruições das lutas armadas. Sendo assim, o espírito da época é traduzido pelo preâmbulo da Carta das Nações Unidas: NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra,que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla.

De acordo com Vargas (2008), o Conselho de Segurança das Nações Unidas atualmente é uma peça fundamental na configuração estrutural do sistema internacional. As Nações Unidas são consideradas como um símbolo mais conhecido da ordem internacional contemporânea e o Conselho de Segurança é o mais poderoso órgão da Organização, dotado de uma capacidade executiva ímpar, sendo que nenhum outro órgão das Nações Unidas possui capacidade igual. Devido a sua importância atualmente algumas polêmicas tem gerado em torno desse órgão: A centralidade do Conselho de Segurança para a organização do sistema internacional contemporâneo tem gerado um intenso interesse por parte dos membros da comunidade internacional em influenciar nos trabalhos daquele órgão. VARGAS, 2008. P. A discussão pelo Conselho de temas como AIDS, mulheres e mudanças de clima representa a tendência provavelmente incontornável que ampliará cada vez mais a influência do Conselho em domínios tradicionalmente distintos daquela da segurança internacional.

” A questão da reforma do conselho de segurança é muito delicada e merece ser tratada com muita atenção. Muitos são os países que postulam entrar para o seleto grupo de membros permanentes do Conselho. Em minha opinião a necessidade de mudança torna-se cada vez mais evidente, visto que as Organizações Internacionais são pautadas pela pluralidade e paridade, como bem afirma Zanghi no dicionário de política. Assim, com o poder de veto do Conselho de Segurança das Nações Unidas, cinco países têm controle sobre a situação, sendo que em algumas vezes essas potencias abusam de seu poder. O Brasil se posicionou como um líder do MERCOSUL10 e também dos países considerados emergentes, através do seu posicionamento assertivo em questões relevantes do cenário mundial.

Sendo apontado por alguns, como um forte candidato a uma potência em um futuro não tão longínquo. O Brasil ao longo das últimas décadas consolidou-se como um país democrático, o qual preza pelo multilateralismo, além de ser um líder regional e dos países subdesenvolvidos, por isso credencia-se como um representante destes no Conselho, para demonstrar a posição brasileira, Brigagão e Proença afirmam: O Brasil democrático se posicionou de forma exemplar no contexto das relações internacionais: seja em termos dos compromissos assumidos, seja em termos da construção das possibilidades de um entorno cooperativo. É nesse posicionamento e são esses compromissos que demandam, em seu turno, a configuração de meios e arranjos capazes de sustentá-los e defende-los.

Brigagão e Proença, 2002, p. Isso faz com que não só o Brasil, como também outros aspirantes ao status de membro permanente demorem um pouco mais para alcançá-lo. Referências bibliográficas BRIGAGÃO, Clóvis & FERNANDES, Fernanda. Política externa brasileira eo Haiti. Cadernos GAPConflitos v 1, 2007, 40p. CAMPOS, José R. Villas Boas. RJ: Tempo Brasileiro, 2006 MACIEIRA, Flavio H. O Brasil e as Nações Unidas em 1994: uma abordagem política In: Revista Brasileira de Política Internacional, v 37, n 1, 1994, 121-133. MONT’ALVERNE, Tarin. F. TRINDADE, Antônio A. C. – Direito das Organizações Internacionais. Brasília: Escopo, 1990 VARGAS, João A. C. Brasília: UnB, 1999.

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