FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA VARIG SA

Tipo de documento:Produção de Conteúdo

Área de estudo:Finanças

Documento 1

Sumário Introdução 2 1. Falência e recuperação judicial de empresas 3 1. Concordatas: preventiva e suspensiva 3 1. O principio da recuperação da empresa: Recuperação Judicial. Recuperação Extrajudicial 5 1. Lei de recuperação empresas e falência - LRF. Desde já vale lembrar que tal norma disciplina a recuperação extrajudicial e judicial e a falência do empresário individual e da sociedade empresária. O legislador denomina o empresário individual e a sociedade empresária simplesmente de “devedor”. Cabe também ponderar que esta lei não se aplica a algumas atividades econômicas que estão expressamente excluídas deste regime concursal, como, por exemplo, as atividades intelectuais, as empresas de economia mista, etc. nos termos do art. Pontes de Miranda (2012, p. denomina a concordata falencial o antigo instituto ao qual aqui se faz referência, diferenciando-os dos acordos ou concordatas do direito civil.

Vele falar que a Lei n. revogou o Decreto-lei n. que tinha como princípio fundamental “eliminar” do mercado a empresa afetada de problemas financeiros ou econômicos. Para tanto, a norma fornece condições para alcançar esse fim. Caso não seja possível a recuperação, a norma também contempla o instituto da falência como forma de liquidar a atividade empresarial, mas não é o seu objetivo primordial. Segundo Valter Pereira Filho (apud 2012. p. A recuperação judicial, de acordo com o artigo publicado no Portal DireitoNet (RECUPERAÇÃO. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

A lei referida anteriormente se funda nos princípios da preservação da empresa, da função social da propriedade e do estimulo à atividade econômica, todos constitucionalmente previstos nos arts. º e 170 da Constituição federal de 1988. Pode-se observar que tal lei visa estabelecer parâmetros que busquem preservar a empresa, com o intuito de manter a atividade econômica geradora da riqueza. O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções, o que os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias para proceder com as objeções. O papel do administrador no processo Na ação de Recuperação Judicial, são partes integrantes o Devedor, o Credor e o Administrador Judicial.

Esse último é figura fundamental no processo de recuperação da empresa, tendo como função, fiscalizar os atos do devedor e de fazer com que o Plano de Recuperação seja cumprido da forma como foi acordado, entre o Juiz, o Credor e o Empresário. O Administrador terá seus atos fiscalizados pelo juiz e o comitê de credores. A escolha do Administrador Judicial será de responsabilidade do juiz responsável pela ação, sendo ele pessoa física, idônea, preferencialmente advogado, administrador ou economista, o juiz também determinará sua remuneração, que será paga pela empresa devedora e será o primeiro a receber, antes mesmo dos trabalhadores. O processo de recuperação Judicial exige um Plano de Recuperação (Estratégico), que será apresentado pelo devedor, ele será a principal peça da ação, já que irá demonstrar a estratégia da empresa, para viabilizar sua recuperação.

Candido Rangel Dinamarco (72. p. ressalta: Estar na eficácia o grande valor pratica da sentença constitutiva, por ser capaz de outorgar ao beneficiário a alteração jurídico-substancial desejada, automaticamente, sem depender de uma prestação de quem quer que seja, e por isso, sem jamais necessitar de complementação mediante os atos de uma execução forçada. Escreve Miguel Teixeira de Souza: “Os pressupostos processuais constituem limites intrínsecos a concessão da tutela jurisdicional e realizam uma função reguladora ou ordinária, pois que determinam os condicionalismos processuais nos quais essa tutela pode ser concedida a parte requerente”. Falência A falência ocorre quando já não há mais a possibilidade de recuperação judicial ou extrajudicial. da Lei de falências.  A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.

Este artigo incluí também sócios que tenham se retirado da sociedade em menos de 2 anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência. As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido. No art. Massa falida pode ser analisada sobre dois aspectos: massa falida subjetiva e massa falida objetiva. A Massa Falida Subjetiva é o conjunto dos credores, que, em regra, devem habilitar seus créditos perante o juízo falimentar. Por outro Lado a Massa Falida Objetiva é o conjunto de bens pertencentes, que integrarão o ativo apto a honrar os compromissos e obrigações da massa.

Conforme os autores Joao Pedro Scalzilli, Luis Felipe Spinelli, Rodrigo Tellechea explica: A massa se sujeita normalmente ao principio da sucumbência, enquanto demandante e demandada. Embora haja margem para argumentar que o evento da falência pode ser considerado condição suficiente para comprovação da precária condição financeira da massa falida e da impossibilidade de suportar os ônus sucumbenciais, a conclusão acima, além de sedimentada pelos tribunais decorre da própria redação do art. Já em 1953 o voo para Montevideo é estendido até Buenos Aires. Em 1955 parte do Rio de janeiro o primeiro voo com destino à Nova York. Em 1961 a então maior companhia aérea nacional, a Real Aerovias, é comprada pela VARIG, que dobra de tamanho. No ano seguinte um acidente no voo Rio de Janeiro e Lima (Peru), bate em uma montanha e deixa 9 mortos entre passageiros e tripulantes.

No ano de 1966 morre Rubem Berta, que deixou o maior legado para a VARIG, a fundação que leva seu nome e que passou a administrar a empresa. Entretanto o ano de 2001 também foi marcado por uma profunda crise no setor aéreo, que afetou todas as empresas ao redor do mundo. No Brasil, as duas maiores companhias aéreas, VARIG e Tam, iniciaram um acordo de code-share no mercado doméstico em 2003, encerrado no mesmo ano. Nos anos de 2003 e 2004 a VARIG passou por uma reestruturação, que culminou na fusão com as suas subsidiárias regionais Rio Sul e Nordeste. Após a fusão, a frota da VARIG alcançou mais de 120 aeronaves e incorporou novos Boeing 737 e Embraer ERJ-145. Também em 2004, a VARIG recebeu novos Boeing 777 e começou a operar com o Boeing 757-200.

Companhias como a Air France, KLM, Tap, Alitalia e muitas outras poderiam ter falido se não fosse a ajuda de seus governos. Para entender melhor precisamos voltar na década de 60, mais precisamente em fevereiro de 1965. Nessa época o Brasil tinha acabado de entrar no regime militar. A Panair do Brasil era até então a principal companhia aérea brasileira, mas um dos principais acionistas - Mário Wallace Simonsen - era amigo de Juscelino Kubitcheck e João Goulart. Em pouco tempo a Panair passou a ser vista como inimiga do governo. Agora, finalmente, as companhias aéreas poderiam competir e cobrar a tarifa que elas quisessem. Isso provocou uma mudança radical no mercado. Nos EUA o mercado já havia sido desregulamentado em 1978, o que casou o surgimento de inúmeras novas companhias aéreas, mas também o fim daquelas que não conseguiram se adaptar.

No Brasil também houve o surgimento de novas companhias, principalmente regionais e charters. A VARIG perdeu o monopólio das rotas internacionais e agora tinha que competir não só com a Vasp e a Transbrasil, mas também com várias outras companhias estrangeiras que foram autorizadas a voar para o Brasil. O problema era que essas aeronaves foram adquiridas junto a um banco japonês e o valor da operação era em moeda japonesa. Houve uma grande valorização da moeda japonesa em relação a moeda brasileira e o leasing dos Boeing 747-400 ficou tão caro que mesmo com 100% de ocupação os aviões ainda davam prejuízo. Além disso a VARIG também retirou de serviço todos os Boeing 747-300, Boeing 727-100, Boeing 737-200 e acelerou a aposentadoria dos Douglas DC-10-30.

Mas os problemas não pararam por ai, os planos do governo para tentar controlar a inflação prejudicaram várias empresas brasileiras, inclusive a VARIG que teve suas tarifas congeladas, causando ainda mais prejuízos. A Fundação Ruben Beta começou a perceber que a situação não estava nada boa e começou a intervir mais e mais no dia a dia da empresa. A Tam passa a VARIG e se torna a líder no mercado doméstico. No dia 11 de setembro, a aviação comercial mundial entra numa crise financeira após os atentados terroristas em Nova York. Enquanto companhias modernas como a Tam cancelaram voos internacionais, diminuíram a frota e reduziram as frequências, companhias tradicionais como a VARIG não fizeram nada e voaram com seus aviões vazios, acumulando mais prejuízos.

Em 2003 houve a proposta da fusão entre a VARIG e a Tam. As duas companhias iniciaram um code-share no mercado doméstico. A. conjuntamente “UBS”), um grupo financeiro internacionalmente reconhecido. Tendo em vista a gravidade da situação de liquidez de curto prazo que as COMPANHIAS estavam enfrentando desde a sua contratação, o UBS teve que concentrar a maioria dos seus esforços em assessorar e assistir na análise, busca, estruturação e negociação de financiamentos e empréstimos de curto prazo. Como parte do trabalho, o UBS ajudou as COMPANHIAS a analisar as projeções de fluxo de caixa a curto prazo e trabalhou com as COMPANHIAS para fornecer informações a interessados e possíveis novos investidores e financiadores de curto prazo. O UBS também se envolveu na preparação de alguns aspectos financeiros do Plano de Recuperação.

AERUS Os aposentados e pensionistas que até hoje brigam na justiça para receberem seus benefícios, conseguiram através de Medida Cautelar, depois que o STF julgou procedente a Ação movida pela Varig contra a união, de defasagem tarifária, receberem mensalmente seus direitos, a partir de 2015. O direito vem da contribuição à AERUS, fundo previdência privada, liquidada extrajudicialmente. A União foi obrigada a pagar os benefícios por ter falhado na fiscalização do funcionamento do fundo, mas ainda não há definição quanto ao recebimento dos valores retroativos referentes aos anos anteriores à ação. São mais de dez mil trabalhadores aguardando uma definição da justiça. Filme Apesar de todos os problemas enfrentados, a falência e tantos credores a espera de seus créditos, a Varig é uma grande paixão de muitos fãs e admiradores, tanto que o jornalista Carlos Bighetti, um apaixonado por aviação e pela companhia gaúcha, decidiu produzir um filme sobre o legado deixado pela empresa para o país.

conhecida como Lei de Falência e recuperação Judicial. Esta lei visa a recuperação da empresa, tendo em vista sua função social. Uma vez esgotando as possibilidades de recuperação judicial, a empresa é considerada como falida. A falência também é amparada pela Lei n. que prevê a quitação dos credores e dá outras providências. —(Coleção Bibliográfia Universitária Pearson). Gomes, Fábio Bellotte. Manual de Direito Comercial: de acordo com a nova lei de falência e recuperação de empresas/ Fábio Bellotte Gomes – 2. ed. rev. com. br/guia/clientes/plano-recuperacao-judicial-microempresas-pequeno. htm http://www. planalto. gov. com. br/artigos/265390299/o-passo-a-passo-da-recuperacao-extrajudicial https://lucasboarin. jusbrasil. com. br/artigos/137611711/recuperacao-extrajudicial Publicado por Lucas Boarin 2014 https://www. coleção tratado de direito privado: parte especial; 33) Tomasetti Jr. Rafael Domingos Faiardo Vanzella – São Paulo: Editora www.

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