Normas de Segurança do Trabalho na Construção Civil

Tipo de documento:Produção de Conteúdo

Área de estudo:Física

Documento 1

Uma das exigências da norma na hora de estabelecer o SESMT diz respeito à habilitação e ao registro dos profissionais que irão compor esse serviço (Médico do Trabalho, Engenheiros e Arquiteto, Enfermeiro do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho). NR 5 Discorre sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que objetiva prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, zelando pela vida e promovendo a saúde dos trabalhadores. A norma trata, entre outros aspectos, da eleição de representantes para a comissão tanto por parte dos empregados quanto dos empregadores. NR 6 Dispõe sobre os equipamentos de proteção individual (EPIs) que as empresas são obrigadas a fornecer a seus empregados. O intuito desse tipo de proteção, segundo a norma, é resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Diz a NR 12 que o empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, entre outras diretrizes. NR 17 Discorre sobre ergonomia, o estudo das relações entre homem e máquina no ambiente de trabalho. A norma regulamentadora 17 é importante no sentido de tentar combater várias doenças do trabalho desenvolvidas a partir de exposição de colaboradores a riscos ergonômicos. NR 18 Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para implementação e controle de medidas de segurança na construção civil. A NR 18 é uma das mais importantes normas do setor e aborda, entre outros assuntos, questões específicas de uma obra, como escavações, demolições, alojamentos de trabalhadores e proteção contra incêndios.

Essas empresas estão sujeitas à fiscalização e devem providenciar a ART PCMAT ((Anotação de Responsabilidade Técnica PCMAT)    assinada por um profissional habilitado com registro no sistema Crea/Confea. Veja algumas das condições que a empresa deve seguir: 1. Se o PCMAT tiver sido elaborado por profissional do Sistema Confea/Crea e este não tiver as atribuições de acordo com a Resolução n. º 359 de 1991, deverá ser notificado por exorbitância de atribuições, baseado na alínea “b”do art. º da Lei n° 5. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo a preservação da vida e a manutenção da saúde de todos os trabalhadores.

Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, seguindo o dimensionamento estabelecido pela NR-5.     O que faz a CIPA? A principal tarefa é trabalhar em conjunto - geralmente em reuniões - com a equipe de SESMT para identificar e relatar os riscos de execução do trabalho, fazer treinamentos para resposta a acidentes e elaborar o mapa de risco do local. Ao empregador cabe proporcionar aos membros da CIPA os meios e o tempo necessários para realizar as tarefas relativas a essa Comissão. A diferença básica entre a CIPA e o SESMT é que o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho, enquanto a CIPA é uma comissão partidária constituída por empregados eleitos em votação e normalmente leigos em prevenção de acidentes.

Também é necessário garantir o uso de equipamentos de proteção coletiva (EPCs) como plataformas de segurança, guarda-corpo e telas de proteção. O trabalhador deve evitar transitar por áreas com cargas suspensas e manter distância de içamentos. Dermatoses - doenças de pele Alguns materiais usados em obras tais como cimento, argamassa ou cal podem causar alergias devido aos químicos presentes em sua composição. Para prevenir esses problemas, o recomendado é usar luvas de proteção adequadas. Queda de nível As quedas de nível (de um andar para outro, ou no mesmo nível) podem causar graves lesões! Para evitar esse tipo de situação, é importante atender aos requisitos da NR 35 que regulamenta o Trabalho em Altura. Protetor auditivo: Ameniza a exposição ao ruído que pode danificar a audição ao longo do tempo.

Máscara: Protege contra a poeira gerada pelo corte de madeira e cerâmicas como tijolos e telhas, além de evitar o contato das vias respiratórias com produtos químicos, como tintas. Luvas: Disponíveis em diversos materiais para finalidades específicas, elas fornecem proteção em trabalhos com risco de cortes e evitam o contato direto das mãos com materiais como cimento e argamassa. Calçado de Segurança: Protege os pés de perfurações (ao pisar em pregos, por exemplo) e quedas de objetos e evita que o trabalhador seja vítima de escorregões. Cinto de Segurança tipo Paraquedista: Principal equipamento de proteção utilizado em trabalhos em altura, possui pontos de conexão a outros elementos de segurança e é capaz de reter uma pessoa em caso de queda.

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