CONEXÃO E CONTINÊNCIA
Tipo de documento:Produção de Conteúdo
Área de estudo:Direito
PREDIGER Lajeado, Setembro de 2018 CONEXÃO E CONTINÊNCIA Com o intuito de facilitar a coleta de provas e apreciação do caso, fica definido pela lei que se deve ter apenas um processo para apuração conjunta o que facilitaria a investigação e geraria uma economia processual. De acordo com Reis (2012), a conexão configura-se quando existe elo de ligação entre dois delitos, enquanto a continência tem por característica uma conduta estar contida na outra. A conexão e a continência modificam a competência, não sendo utilizada a inicial, porém com esta modificação não se fere o princípio do juiz natural como Nucci relata, visto que as alterações de competência estão previstas em lei. CONEXÃO Temos a conexão como a ligação, o nexo, a união, porém no direito processual penal abrangemos a conexão com o significado de liame, a conexão entre infrações que foram cometidas em situação de tempo e lugar que as tornem indissociáveis (Nucci,2014), formando provas mais eficazes.
Há dois tipo de conexão: ● Conexão Material: inspirada em fundamentos encontrados no direito penal, conexão entre os crimes. Para por fim diferenciar conexão de continência Nucci sintetiza: Vários fatos, mas pratica de um só delito = c rime único Vários fatos, detectando-se inúmeros delitos, havendo entre eles conexão ou seja elementos em comum = conexão Fato único com a prática de vários crimes = continência REFERÊNCIAS: CHEMIN, Beatris F. Manual da Univates para trabalhos acadêmicos: planejamento, elaboração e apresentação. ed. Lajeado: Univates, 2015. E-book. Direito processual penal esquematizado – São Paulo : Saraiva, 2012.
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