A IMPORTÂNCIA DA LEI MARIA DA PENHA NA LUTA CONTRA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA À MULHER UM ESTUDO DA LEI 1134006 

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Religião

Documento 1

A Constituição Federal de 1988 por sua vez foi elemento fundamental para dar ao tema, a visibilidade necessária com o intuito de combater o aludido problema social. Entretanto, incialmente o segmento surgiu de fragmentos do Código Civil de 1916. O apoio legal à causa, incentivou a comunidade feminina a lutar em prol da causa, e através disso conquistou diversas vitórias no decorrer dos anos, que foi essencial para iniciar uma batalha pela igualdade de direito. O resultado, foi a promulgação da titulada Lei Maria da Penha (Lei 11. promulgada após a propulsão de um caso brutal de violência doméstica a mulher que fora negligenciado pelo sistema judiciário brasileiro, indignando a comunidade feminina, a sociedade brasileira e ainda chamando a atenção das entidades internacionais de Direitos Humanos.

Key words: Violence; Domestic. Women; Maria da Penha Law; INTRODUÇÃO A Lei Maria da Penha regulamentada pelo Lei 11. foi sancionada em 7 de agosto de 2006. A nomenclatura partiu como ato de solidariedade ao caso de Maria da Penha Maia Fernandes, mulher brasileira, vítima de um atentado, que a deixou paraplégica em 1983. A aludida Lei possui sete títulos pelos quais adentram 46 artigos. A sociedade patriarcal sempre excluiu as mulheres, sendo assim, tem-se por hipótese que as mulheres das gerações passadas conviviam em um lar de agressões e violência constantes, mas não tinham a quem recorrer e permaneciam caladas, atualmente muitas mulheres ainda sentem vergonha e medo mesmo com a promulgação da lei, isso acaba reforçando a hipótese de que a violência pode ter crescido em relação às mulheres mais jovens.

O pressuposto artigo tem por objetivo geral analisar como a Lei Maria da Penha é importante para a sociedade, e principalmente para a mulher brasileira com a promulgação da Lei nº 11. e ainda, demonstrar como a sua originação tornou-se efetiva ajudando a salvar vidas de inúmeras mulheres que sofriam/sofre violência doméstica pelos seus próprios cônjuges. Dentre os objetivos específicos do estudo foram o histórico evolutivo da sociedade até chegar a sansão da Lei Maria da Penha; constatando o quão considerável foi essa conquista para a comunidade feminina, e identificar os efeitos positivos ocasionados pela Lei 11. sobre a sociedade, manifestando como a lei vem sendo trabalhada dentro da jurisdição e da sociedade brasileira, comprovando a efetividade da Lei através exemplos de casos concretos.

Atualmente, a principal medida coercitiva utilizada veemente no enfrentamento das causas de violência é a Lei nº 11. também instituída popularmente como a Lei Maria da Penha, apontada como um fator fundamental na abordagem jurídica brasileira a favor do enfrentamento contra a violência à mulher, esse pontapé inicial, foi de suma importância para a comunidade feminina, modificando aspectos importantes no cenário nacional, exigindo tempo e trabalho árduo por parte dos movimentos de mulheres no país, que desde a década de 80, suporta um cenário social patriarcal, pela qual não existia normas regulamentadoras de proteção contra a violência às mulheres no Brasil. Na década de 70 o panorama mudou, a comunidade feminina unificou-se para engajar a causa, reunindo grupos e criando comunidades femininas com o intuito de dar visibilidade a causa.

O movimento levava a frente a seguinte frase “quem ama não mata”, sendo considerada uma das primeiras revoluções em busca de ações de proteção a mulher. Posteriormente, dado início a reestruturação da democracia, muitos aspectos culturais modificaram-se, e somente a partir de então foi possível vislumbrar o primeiro momento de ascensão do movimento contra a violência para com as mulheres brasileiras, resultando na primeira delegacia especializada no atendimento às mulheres, desde então, iniciou-se uma série de ações governamentais no sentido de fomentar a temática da violência. Sendo que a primeira, Maria foi acometida com tiros de espingarda em suas costas enquanto dormia, deixando-a paraplégica aos 38 anos. Em seguida, a segunda tentativa ocorreu alguns meses depois, quando Marcos Antônio, tentou eletrocutá-la durante o banho, não sendo essas as únicas agressões sofridas no decorrer da relação matrimonial.

Maria da Penha formalizou denúncia ao Ministério Público Estadual, todavia, somente em 1991 o caso foi a julgamento (oito anos depois da denúncia). O primeiro julgamento veio a acontecer no ano de 1996, dada anulação, o cônjuge de Maria da penha foi condenado a dez anos de reclusão. No entanto, em 1998 após recorrer à Decisão, passados quinze anos processuais sem resolução do mérito, ficou perceptível a ineficácia do sistema judicial brasileiro. Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher). Desmembrando e analisando o texto da Lei, constatou-se que: O Subtítulo I, define em quatro artigos a quem se dirige a lei e também destaca a responsabilidade da família da sociedade e do poder público em garantir que todas as mulheres possam exercer plenamente seus direitos.

O Subtítulo II, por sua vez, está dividido em dois capítulos e três artigos, além de configurar os espaços em que as agressões são classificadas como violência doméstica, traz definições de todas as suas formas (física, mental, sexual, patrimonial e moral). No que se refere ao subtítulo III, composto por três capítulos e sete artigos, trata do atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com ênfase nas medidas de prevenção integral, atendimento da autoridade policial e assistência social às mulheres vítimas. O Subtítulo IV, por sua vez, é composto por quatro capítulos e 17 artigos, que tratam dos procedimentos processuais, da assistência judiciária gratuita, do funcionamento do Ministério Público e, em quatro seções (capítulo II), é dedicado às medidas cautelares urgentes, que entre os dispositivos mais inovadores da lei n.

– LEI MARIA DA PENHA E OS DIREITOS HUMANOS A De acordo com o artigo 6º da lei Maria da Penha, “A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma das formas de violação dos direitos humanos”, instrumento fundamental para castigar esse tipo de crime pela Lei nº 9. o que o fez sentir menos potencial agressivo. Nessa perspectiva, a Lei atende a inúmeros tratados firmados pelo Estado brasileiro, como a convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a namorada (Cedaw); a declaração e Plataforma de Actividade da Quarta Conferência Mundial sobre a mulher a convenção Interamericana para Prevenir, Castigar e Eliminar a Violência Contra a mulher (Convenção de Belém do Pará); e a convenção Estado-Unidense sobre direitos humanos (tratado de São José da encosta Rica).

IMPLICAÇÕES DA LEI 11. – LEI MARIA DA PENHA A A lei Maria da Penha introduz importantes inovações jurídicas na legislação nacional relativa à violência doméstica e familiar. No entanto, a realidade das mulheres brasileiras ainda está longe do ideal. Segundo levantamento da folha de São Paulo (2019) com base em dados do Ministério da saúde a agressão contra 1 mulher ocorre a cada 4 minutos no país. Além disso, de acordo com o Átlas da Violência 2020, entre 2008 e 2018, a taxa de homicídios entre mulheres diminuiu 11,7 %, enquanto as mulheres ampliaram 12,4%. Isso mostra que mesmo que hoje exista uma garantia formal de direitos e acesso à justiça para mulheres em situação de violência, políticas públicas capazes de abarcar as necessidades e as diferentes realidades das mulheres devem ser buscadas para garantir a efetividade da lei.

Este ensaio é uma novidade na discussão inédita dos princípios especiais da lei Maria da Penha, que merece estudo sistemático do autor. foi alterada, criminalizando o registro não autorizado com conteúdo de caráter sexual ou que apresente cena de nudez instituindo a pena de seis meses a um ano de detenção e multa para os infratores. Em 2019, foi modificada a parte regulamentada da lei 13. que estabelece medidas de proteção de urgência, que podem ser aplicadas por delegado de polícia ou por policiais, com a chancela do Poder Judiciário a posteriori. A lei 13. é uma das mais recentes alterações à lei Maria da Penha, que introduz duas novas proteções contra a violência doméstica / familiar. nos incisos I e V de seu art.

Como política do governo federal, um centro de atenção integral e interdisciplinar às mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar, bem como um centro de educação e reabilitação de sequestradores. Criação e promoção. A lei Maria da Penha, portanto, tem um impacto social diferenciado, pois, com sua natureza educativa, visa contribuir para a educação das gerações que se desenvolvem sob sua vigência, alertando-as para o fato da construção de uma sociedade civilizada. com o trabalho de homens e mulheres, com igualdade de oportunidades e condições, que devem exercê-los com pundonor, respeitando suas diferenças fisiológicas. Dessa forma, serviços e bens públicos são distribuídos por meio de projetos de políticas públicas baseados nas necessidades da comunidade.

Esses programas são fornecidos e regulamentados pelo Estado e, portanto, todas as intervenções do Estado com políticas públicas devem estar alinhadas com estratégias de ação efetivas e integradas, rever prioridades e atender necessidades. Com o advento da lei. as mulheres vítimas de violência doméstica, ao procurar atendimento em polícias, podem requerer ao juiz a concessão de medidas protetivas de urgência, com o objetivo principal de manter o agressor afastado, fazendo-o evitar ou intensificar a violência. O pedido será encaminhado ao juiz pelas autoridades policiais em até 48 horas. É importante lembrar que a questão da violência contra a mulher está ligada a uma série de fatores além da lei e do judiciário, haja vista, seja um tema complexo e sensível que capta os elementos históricos e culturais que influenciam o comportamento social e muitas vezes naturalizam práticas que atentam contra a dignidade humana, como a violência e a discriminação.

O fortalecimento da lei inclui a implementação de políticas públicas sociais nas mais diversas áreas como saúde, educação e assistência social, nesse caso cabe aos cidadãos, condenar todas as situações e situações de violência contra as mulheres e instou o governo a implementar esta política. criar uma cultura que não esteja relacionada a esse tipo de crime. Desta forma, podemos contribuir para que os direitos das mulheres sejam respeitados no país. Aliás, esse será o tema do nosso próximo texto sobre os direitos das mulheres no Brasil. Com este estudo podemos visualizar o número de violência doméstica que vem aumentando, segundo pesquisas, mesmo quando ocorre na privacidade do lar e é quase sempre o primeiro tipo de violência que o ser humano presencia, situação que sem dúvida influenciará comportamento do "telespectador", seja ele um futuro agressor ou uma vítima.

Evocando ainda a hipótese de que essa doença da sociedade humana seja uma possível fonte de violência, pois quem presenciar a violência na infância (fase de aprendizagem) a achará natural, perpetuando assim a condição de vítima / agressor nas relações adultas. A Lei n. fez com que esse cenário mudasse coibindo a violência, trazendo segurança para o sexo feminino que encontra segurança ao poder denunciar o agressor, e assim não sofrer calada. Após a promulgação da lei em questão, surgiram várias doutrinas e decisões divergentes; uma corrente defendeu a constitucionalidade, entendendo que não fere o princípio da igualdade do artigo 5º da constituição Federal do Brasil, contrariando a posição de outra corrente que justificou sua inconstitucionalidade ao afirmar que a lei fere o princípio da igualdade, na medida em que que estabeleça a desigualdade baseada apenas no sexo beneficiando as mulheres de melhores mecanismos de proteção e sanção contra o agressor.

Ademais, no que tange à adaptação dos demais códigos à lei nº 11. principalmente no Código Penal, o chamado de crime reduziu as fronteiras entre as atividades criminosas: privada ou pública, condicional ou incondicional, entre outras melhorias introduzidas pela lei Maria da Penha para garantir a segurança do sexo frágil em situações domésticas. REFERÊNCIAS ADICHIE, Chimamanda Ngozi. Para educar crianças feministas: um manifesto. Tradução: Denise Bottmann. O que é empoderamento? Belo Horizonte: Letramento, 2018. CASTELL, Manuel. Sociedade em Rede. Tradução: Roneide Venâncio Majer; atualização para a 6. ed. JESUS, Carolina Maria de. Quarto de despejo – diário de uma favelada. São Paulo: Francisco Alves, 1960. JOSSO, Marie Christine. Experiências de Vida e Formação. br/lei-11340/resumo-da-lei-maria-da-penha. html https://pt. wikipedia. org/wiki/Lei_Maria_da_Penha https://assets-compromissoeatitude-ipg.

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