INQUÉRITO POLICIAL

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Religião

Documento 1

Com isso, o debate envolve também a compreensão dos fatores relacionados ao contexto no qual as práticas delituosas de natureza sexual ocorrem, tais como: a existência de vínculo afetivo entre os sujeitos ativo e passivo, o preconceito decorrente do patriarcalismo e conservadorismo e a consequente vulnerabilidade da mulher na violência sexual. A pesquisa possui abordagem qualitativa, classificando-se como exploratória e descritiva, pois se preocupa em descrever os fatos e os fenômenos envolvidos no tema em análise, e foi realizada a partir de revisão bibliográfica de obras jurídicas e sociológicas, artigos científicos, teses de mestrado e trabalhos de conclusão de curso, com fulcro na legislação brasileira vigente e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Por conseguinte, foi possível concluir que as declarações da vítima são elementos probatórios essenciais para comprovar a ocorrência de crimes sexuais Palavras Chave: Depoimento, vítima, crimes contra a dignidade sexual. INTRODUÇÃO O direito processual penal é possuidor de extrema importância no direito brasileiro, por tratar-se do ramo que permite a punição de atos criminosos, exigindo para isso, diversos fatos probatório eficazes e concretos, não permitindo que o Estado cometa injustiças, que podem se iniciar na deflagração de uma ação penal sem justificativa até a aplicação de pena inadequada, de maneira exacerbada. Neste sentido, é fundamental se discutir sobre um dos elementos mais essenciais na investigação criminal: as provas. p. o processo penal tem como objetivo principal a reconstrução dos fatos ocorridos no mundo real, com vistas a oferecer informações concretas ao magistrado, realizando a instrução e possibilitando sua decisão.

Neste tocante, as provas se revelam indispensáveis, pois são o meio que possuem capacidade de permitir o exercício da atividade cognitiva do juiz em relação ao fato sob julgamento e legitimam seu convencimento exteriorizado em sentença (LOPES JR. p. A partir das provas, Aury Lopes (2018, p. o princípio da investigação criminal é atestar que o delito existiu, ou seja, deve-se comprovar a materialidade do crime (NUCCI, 2015, p. A materialidade é demonstrada através do corpo de delito, que consiste na estrutura física da infração penal, capaz de evidenciá-la de forma manifesta e palpável (NUCCI, 2015, p. Desta forma, é necessário realizar a distinção dos crimes materiais, formais e de mera conduta, já que nem todas as infrações penais possuem elementos físicos ensejadores de formar o corpo de delito.

Nucci expõe a partir de um crime de homicídio, que por ser um crime material, possui resultado naturalístico, e possuir vestígios certos e determinados (cadáver), pede a realização de perícia por médico legista, capaz de esclarecer a causa da morte, o momento em que esta ocorreu, e outras circunstâncias técnicas, que não poderiam ser respondidas por uma testemunha (NUCCI, 2015, p. Entretanto, Nucci (2015, p. Por conseguinte, destaca-se o fato de que não raras vezes, em uma sociedade patriarcal, a vítima de crimes que atentam contra a liberdade sexual é vista pelo corpo social como causadora do delito, recebendo a culpa pelo ocorrido. Esse é o posicionamento de Soraia Rosa Mendes ao discutir sobre teorias criminais que idealizam a vítima: E os tipos ideais correspondem a pessoas que se colocam em situação de risco por sua conduta ou condição.

De maneira que todas as vítimas são em parte culpadas pelo delito que se comete contra elas. Afinal, pessoas “normais”, por exemplo, não saem à rua em horários ou situações que sabem perigosas. Assim como mulheres sedutoras provocam seus violadores. REFERÊNCIAS ANDRADE, Vera Regina Pereira. Soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Revista Brasileira de Ciências Criminais. n. Mai/jun, 2004. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, Out. BRASIL. Lei nº. de 26 de setembro de 1995. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (1995). Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. Brasília, DF, Ago.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 3, parte especial: dos crimes contra os costumes a dos crimes contra a administração pública (arts. a 359-H). Crimes contra a dignidade sexual: comentários à Lei 12. de 7 de agosto de 2009. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. Curso de Processo Penal. Ed. São Paulo: Atlas, 2018.

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